TJRN - 0101230-24.2013.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0101230-24.2013.8.20.0123 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL EXECUTADO: R A COMERCIO DE MINERIOS LTDA - ME, ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA FILHO, RILDOMAR SANTOS DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
No curso do processo, a Fazenda Pública requereu a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 40 da LEF (ID 148678773).
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Preconiza o art. 40 da Lei n° 6.830/80: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.” Já o §2° do art. 40 da LEF prevê que “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.” Destarte, a medida que se impõe é suspensão do feito, nos moldes requeridos pela Fazenda Pública.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF.
P.
R.
I.
Ciência à Fazenda.
Suspenda-se o feito no PJE, procedendo-se as anotações que forem pertinentes.
Passado 1 (um) ano, inicia-se automaticamente o início da contagem do prazo prescricional, permanecendo os autos arquivados provisoriamente, nos termos do art. 2º do art. 40 da lei 6.830/80 (STJ – REsp 1.340.553 ).
Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, devem os autos voltarem conclusos para sentença, ante a prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:54
Decorrido prazo de ALDRIN COLLINS DE OLIVEIRA LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 04:05
Decorrido prazo de R A COMERCIO DE MINERIOS LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2020 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2019 22:01
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 12:49
Digitalizado PJE
-
05/04/2019 13:04
Recebidos os autos
-
19/07/2018 10:15
Concluso para decisão
-
19/07/2018 10:10
Petição
-
17/07/2018 02:46
Recebimento
-
17/07/2018 02:46
Recebimento
-
21/06/2018 12:32
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/06/2018 02:05
Expedição de termo
-
01/02/2018 08:59
Petição
-
01/02/2018 08:55
Juntada de mandado
-
05/09/2017 01:42
Recebimento
-
21/08/2017 05:41
Liminar
-
16/08/2017 09:23
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 09:52
Certidão de Oficial Expedida
-
02/08/2017 02:18
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
01/08/2017 09:14
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2017 02:46
Expedição de Mandado
-
31/07/2017 09:46
Petição
-
31/07/2017 02:37
Leilão ou Praça
-
06/06/2017 10:52
Recebimento
-
06/06/2017 10:37
Remetidos os Autos ao Porteiro/Leiloeiro
-
26/10/2015 08:13
Recebimento
-
15/10/2015 09:49
Mero expediente
-
23/02/2015 12:33
Concluso para despacho
-
23/02/2015 11:05
Petição
-
20/02/2015 12:16
Recebimento
-
10/12/2014 10:42
Recebimento
-
10/12/2014 10:25
Despacho Proferido em Correição
-
10/12/2014 10:05
Concluso para despacho
-
10/12/2014 02:21
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
21/05/2014 01:59
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2014 09:03
Recebimento
-
04/04/2014 09:48
Concluso para despacho
-
26/02/2014 05:33
Juntada de mandado
-
13/02/2014 05:28
Certidão de Oficial Expedida
-
13/02/2014 05:28
Certidão de Oficial Expedida
-
13/02/2014 05:17
Certidão de Oficial Expedida
-
28/01/2014 10:24
Expedição de Mandado
-
17/01/2014 06:07
Mero expediente
-
17/01/2014 05:57
Recebimento
-
16/01/2014 04:17
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2014 03:50
Concluso para despacho
-
14/01/2014 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815476-84.2024.8.20.5106
Joao Batista Freitas da Costa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2024 16:40
Processo nº 0813490-22.2024.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Edleusa Alves Barbosa
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2025 17:15
Processo nº 0800801-05.2023.8.20.5122
Francisca das Chagas Aquino
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Edmilson Fernandes de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2023 09:19
Processo nº 0800749-91.2022.8.20.5300
85 Delegacia de Policia Civil Joao Camar...
Mprn - 02 Promotoria Joao Camara
Advogado: Vitor Ramalho Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2022 13:58
Processo nº 0800749-91.2022.8.20.5300
Jose Jonatas Brito da Silva
Mprn - 02 Promotoria Joao Camara
Advogado: Vitor Ramalho Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 17:16