TJRN - 0819554-24.2019.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0819554-24.2019.8.20.5001 RECORRENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA RECORRIDA: L.
F.
D.
D.
B., REPRESENTADA POR SEU GENITOR FÁBIO MARQUES DE BARROS ADVOGADO: TERTULIANO CABRAL PINHEIRO JÚNIOR DECISÃO Trata-se de recurso especial (Id. 10880322) com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF).
O acórdão impugnado (Id. 10216653), que julgou a apelação cível, restou assim ementado: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE E À VIDA.
INDICAÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PORTADORA DE TRANSTORNO ESPECÍFICO DO DESENVOLVIMENTO MOTOR.
PACIENTE HIPOSSUFICIENTE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, IV C/C § 1º, II, DO CDC.
RESTRIÇÃO CONTIDA EM CLÁUSULA CONTRATUAL.
RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE.
NEGATIVA DE ATENDIMENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
DIREITO À SAÚDE E À VIDA.
DANOS MORAIS COMPROVADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
ADEQUAÇÃO ÀS NOÇÕES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
Alega a recorrente violação ao art. 4º, III, da Lei nº 9.661/2000 e ao art. 12 da Lei nº 9.656/1998.
Contrarrazões não apresentadas (Id. 28613654). É o relatório.
Ao exame do apelo extremo, verifico que uma das matérias nele suscitadas, relativa à possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295).
Ante o exposto, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do recurso pendente de apreciação, até o julgamento definitivo da matéria, perante o STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente 10 -
18/04/2022 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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13/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
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18/03/2022 00:13
Decorrido prazo de TERTULIANO CABRAL PINHEIRO JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:08
Decorrido prazo de UNIMED NATAL em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 11/03/2022 23:59.
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07/03/2022 11:12
Juntada de Petição de ciência
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04/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:22
Recurso especial admitido
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02/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 01:33
Conclusos para decisão
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19/11/2021 00:12
Decorrido prazo de LARA FABIA DIAS DE BARROS em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:12
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE BARROS em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 14:32
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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07/09/2021 00:48
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE BARROS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:48
Decorrido prazo de LARA FABIA DIAS DE BARROS em 06/09/2021 23:59.
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02/09/2021 16:41
Juntada de Petição de recurso especial
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05/08/2021 09:49
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:23
Conhecido o recurso de parte e provido
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08/07/2021 20:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2021 13:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2021 22:52
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2021 09:43
Conclusos para decisão
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09/03/2021 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/03/2021 15:38
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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14/01/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 12:16
Juntada de Petição de parecer
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08/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 12:10
Conclusos para decisão
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18/12/2020 12:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/12/2020 17:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/12/2020 09:42
Recebidos os autos
-
10/12/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Petição • Arquivo
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