TJRN - 0801721-71.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801721-71.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI EXECUTADO: VERONICA VICENTE DE SOUZA XAVIER SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Conforme se constata no Id 149059898, no curso da ação a parte autora e a parte demandada realizaram um acordo na audiência de conciliação, pugnando por sua homologação judicial.
Assim, mediante concessões mútuas, as partes concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo o feito com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução judicial em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, na data do sistema.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do(a) Juiz(íza) de Direito.
INGRID OHANA SALES BASTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei n. 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:26
Homologada a Transação
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22/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 22/04/2025 09:30 em/para 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/04/2025 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:30, 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801721-71.2025.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI Ré(u): EXECUTADO: VERONICA VICENTE DE SOUZA XAVIER CERTIDÃO CERTIFICO em razão de meu ofício que, em cumprimento da determinação judicial, aprazei audiência de conciliação para o dia 22/04/2025 às 09h30, que será realizada pelo aplicativo Team através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacao11jec Natal/RN, 20 de março de 2025 JARLEY OLIVEIRA JERONIMO Assistente de gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:53
Desentranhado o documento
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11/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:19
Decorrido prazo de VERONICA VICENTE DE SOUZA XAVIER em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de VERONICA VICENTE DE SOUZA XAVIER em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 22/04/2025 09:30 em/para 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/03/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 00:39
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 21:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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