TJRN - 0823507-83.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0823507-83.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REU: A E K SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 04/02/2026 às 14:20, Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 1: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 Natal/RN, 25 de junho de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2025 08:19
Recebidos os autos.
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07/07/2025 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada conduzida por 04/02/2026 14:20 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/06/2025 21:08
Recebidos os autos.
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18/06/2025 21:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/06/2025 21:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE ABREU SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:33
Decorrido prazo de A E K SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de NIBRAFERTIL FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO: 0823507-83.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REU: A E K SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 04/08/2025 às 15:00, na SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL), caso necessário.
Natal/RN, 2 de junho de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 12:34
Recebidos os autos.
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02/06/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823507-83.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REU: A E K SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Consta dos autos pedido de antecipação dos efeitos da tutela para “(...) SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO de qualquer forma de execução de obras musicais, literomusicais, fonogramas, pelo demandado A E K SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. – ABRACADABRA BUFFET, sem prejuízo da multa diária a ser fixada por V.
Exa. (...) em caso de descumprimento desta decisão (..) ordenando a decretação da apreensão e lacre da aparelhagem sonora utilizada na consecução do ilícito, (...) ou ALTERNARTIVAMENTE, (...) a EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS MENSAIS DOS VALORES COBRADOS com base na memória de cálculo anexa e posteriores atualizações ocorridas anualmente (valor atual – R$ 548,94 pelo uso musical na casa de festas/buffet), a serem realizados em conta vinculada a este Juízo enquanto se discute o mérito da causa (...), pretensão essa que, nitidamente, se confunde com o mérito da causa.
Assim, diante da necessidade de uma melhor análise das circunstâncias fáticas do caso por esse Juízo, deixo para analisar o pedido liminar somente após a apresentação da defesa do réu, por considerar oportuno ouvir as razões da parte demandada e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providencie-se.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 07:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 04/08/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/05/2025 07:09
Recebidos os autos.
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15/05/2025 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE ABREU SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:18
Outras Decisões
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13/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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13/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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12/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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08/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 06:00
Juntada de diligência
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823507-83.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REU: A E K SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Consta dos autos pedido de antecipação de tutela, o qual deixo para apreciar após manifestação prévia do réu a respeito, concedendo-lhe, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá justificar a conduta que lhe está sendo imputada na inicial, ressalvando-se que, neste momento, não deve tratar de contestação - a qual será oportunizada nos termos do art. 335, do CPC - mas de mera informação.
Após, retornem conclusos, devendo o feito ser alocado na pasta “Concluso para Decisão de Urgência Inicial”.
Intime-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823507-83.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REU: A E K SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 290 do NCPC.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para “Decisão de Urgência Inicial”.
Caso não haja o cumprimento no prazo assinalado, aloque-se o feito na pasta de “Concluso para Sentença de Extinção”.
Providencie-se.
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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