TJRN - 0809847-47.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 23:21
Juntada de Alvará
-
04/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 08:12
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 18:30
Processo Reativado
-
01/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Alvará
-
14/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:40
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2025.
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809847-47.2024.8.20.5004 REQUERENTE: CLARA SHAYANA REGIS RAULINO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Inicialmente, determino a intimação da requerida Unimed Natal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados de sua conta bancária, viabilizando a expedição de alvará na quantia de R$ 1.382,91 em seu favor, valor este bloqueado de forma indevida.
Quanto ao valor remanescente, no montante de R$ 4.541,68, determino que seja expedido alvará à parte autora e ao seu patrono, na proporção de 70% para a parte autora e 30% para o advogado, nos termos do contrato de honorários constante no ID 123018898, com depósitos a serem realizados nas contas bancárias informadas no ID 153207881, totalizando R$ 3.179,18 para a parte autora e R$ 1.362,50 para o patrono.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809847-47.2024.8.20.5004 REQUERENTE: CLARA SHAYANA REGIS RAULINO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA A parte executada apresentou manifestação nos autos (ID 149766965), por meio da qual alega que o valor total bloqueado excede o valor requerido pela parte autora no cumprimento de sentença.
Diante da natureza e do conteúdo da manifestação, recebo-a como embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Trata-se, portanto, de embargos à execução, no qual a executada UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO alega, em síntese, que houve excesso de execução, tendo em vista que o valor bloqueado ultrapassaria o montante devido, e que houve pagamento voluntário da sua parte dentro do prazo legal.
Requereu, ao final, o desbloqueio integral dos valores penhorados, e subsidiariamente, caso não reconhecido o pagamento tempestivo, que a penhora fosse mantida apenas em relação à multa de 10%.
Passo a decidir, fundamentando.
Dispõe o art. 52, IX da Lei 9.099/95, que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
No caso em análise, verifica-se que a decisão de ID 123034747 concedeu tutela antecipada para determinar que as demandadas Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central restabelecessem o plano de saúde da autora nos moldes anteriormente pactuados, sob pena de multa fixada em R$ 2.000,00.
Contudo, na decisão de ID 134522072, restou reconhecido que a relação contratual da autora não era com a Unimed Nacional, mas sim com a Unimed Natal, e diante dessa constatação, a Unimed Nacional foi corretamente excluída do polo passivo da demanda, com a consequente inclusão da Unimed Natal como parte legítima.
Ressalte-se que a Qualicorp foi regularmente citada em 14/06/24 para cumprir a liminar, mas não o fez no prazo legal, e que o cumprimento da medida somente veio a ocorrer posteriormente, após a Unimed Natal passar a integrar o polo passivo.
Portanto, a multa por descumprimento deve incidir exclusivamente sobre a Qualicorp, que, embora intimada, não cumpriu a liminar no prazo.
Logo, considerando que o valor requerido no cumprimento de sentença foi de R$ 4.230,19, e desse montante, a multa por descumprimento da liminar é de responsabilidade exclusiva da Qualicorp, enquanto os danos morais devem ser suportados de forma solidária entre a Qualicorp e a Unimed, temos que o valor de responsabilidade da Unimed é de R$ 1.115,09, o qual foi corretamente depositado e dentro do prazo.
Sendo assim, os valores bloqueados em excesso devem ser imediatamente liberados à Unimed Natal.
Em relação à Qualicorp, a responsabilidade inclui a multa pelo descumprimento da liminar, no valor de R$ 2.000,00, e metade dos danos morais, equivalente a R$ 1.115,09, totalizando R$ 3.115,09.
Acrescida a multa pelo não pagamento tempestivo no percentual de 10% (art. 523, § 1º do CPC), o valor devido pela executada alcança R$ 3.426,59.
Considerando que já foram bloqueados R$ 2.498,01, resta um saldo devedor de R$ 928,58.
Assim, intime-se a Qualicorp para realizar o pagamento da referida quantia no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição de ordem de bloqueio/penhora via SISBAJUD no valor remanescente.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado nos embargos à execução da executada UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, o(a) procurador(a) deverá juntar o contrato firmado com a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:15
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
22/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:06
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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11/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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09/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809847-47.2024.8.20.5004 CERTIDÃO CERTIFICO, em relação ao bloqueio de valores no Sisbajud dirigido à(s) conta(s) da parte executada na modalidade "Teimosinha" por até 60 dias e conforme recibo(s) em anexo, que: ( X ) A ordem foi ENCERRADA. ( X ) O valor buscado foi INTEGRALMENTE atingido. ( X ) Foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA do valor obtido (R$ 3.880,92), considerando a parcela já paga por uma das partes, de modo a restar metade do valor total para cada executada, assim sendo: a) O valor de R$ 2.498,01 da executada Qualicorp Administradora de Benefícios; b) O valor de R$ 1.382,91 da executada Unimed Natal; ( X ) Foi protocolada ordem de DESBLOQUEIO de todos os valores excedentes. ( X ) Os autos seguem à Secretaria para expedição de Intimação para Embargos.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
DIOGO ALVES MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/04/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 13:42
Processo Reativado
-
10/03/2025 14:02
Outras Decisões
-
07/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:00
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 01:40
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:40
Decorrido prazo de RICHELIAU ROUKY REGIS RAULINO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RICHELIAU ROUKY REGIS RAULINO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:57
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:40
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:40
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:30
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:30
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:40
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:18
Outras Decisões
-
30/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:35
Outras Decisões
-
23/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:05
Outras Decisões
-
17/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 04:48
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 08:31
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:19
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 03:49
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:45
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 13:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2024.
-
09/07/2024 13:21
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 05/07/2024.
-
09/07/2024 11:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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