TJRN - 0806307-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0806307-34.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: D P B AVICULTURA - COMERCIO VAREJISTA DE OVOS - EIRELI Parte Ré: GSX ASSESSORIA E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA DESPACHO Compulsado os autos, verifico que a ré foi citada pessoalmente (Num.135542290), todavia não apresentou resposta no prazo legal (Num. 144990256).
Desta feita, DECRETO a sua revelia.
Determino a intimação da parte autora para dizer e especificar as provas que deseja produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretende provar.
Ressalte-se que o silêncio da parte quanto às provas que pretende produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, (RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 16:09
Decretada a revelia
-
11/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
07/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
06/12/2024 09:52
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
06/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de GSX ASSESSORIA E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/11/2024 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0806307-34.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 4 de setembro de 2024.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
04/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0806307-34.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: D P B AVICULTURA - COMERCIO VAREJISTA DE OVOS - EIRELI Parte Ré: GSX ASSESSORIA E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA DESPACHO Renove-se a citação da parte ré, por carta com aviso de recebimento, no endereço encontrado via SISBAJUD (Num. 114310528), qual seja, Rua Luiz de Camões 593 AP 403, Bairro Santo Antônio, Porto Alegre/RS, CEP: 90620-150.
Cite-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806307-34.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: D P B AVICULTURA - COMERCIO VAREJISTA DE OVOS - EIRELI Réu: REU: GSX ASSESSORIA E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, inciso IV, do CPC) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2024 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 02:55
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:26
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0806307-34.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: D P B AVICULTURA - COMERCIO VAREJISTA DE OVOS - EIRELI Parte Ré: GSX ASSESSORIA E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 16:14
Audiência conciliação realizada para 15/06/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/06/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 15:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:04
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:14
Recebidos os autos.
-
08/05/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/05/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:32
Audiência conciliação designada para 15/06/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/03/2023 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:29
Juntada de custas
-
08/02/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813568-55.2020.8.20.5001
Manoel Firmino de Medeiros
Jose Tarcisio de Morais Frazao
Advogado: Jose Marconi Suassuna Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 13:01
Processo nº 0847767-35.2022.8.20.5001
F a a Bezerra - ME
Krona Tubos e Conexoes S.A.
Advogado: Joaquim de Fontes Galvao Sobrinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2022 09:57
Processo nº 0817474-58.2022.8.20.5106
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Pablo Wilson Gandra de Melo Firmino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0817474-58.2022.8.20.5106
Dalvani Targino da Silva Sousa
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2023 09:09
Processo nº 0808469-67.2023.8.20.0000
Tayrone Gustavo Barbosa Aureliano da Sil...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Fernanda Jessica da Silva Teles
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2023 21:18