TJRN - 0800223-05.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 23:42
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800223-05.2025.8.20.5144 IMPETRANTE: MULTISERVICE CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN SENTENÇA 1.
Trata-se de ação ordinária entre as partes acima epigrafadas. 2.
Determinou-se a intimação da parte autora para pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.
Mesmo intimada para cumprimento da diligência, a parte autora manteve-se inerte. 4. É o breve relatório.
Decido. 5.
Nos termos do art. 210 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 6.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não pagou as custas processuais, mesmo intimada, por meio de seu advogado, para cumprir a diligência em 15 (quinze) dias. 7.
Em razão disso, deve-se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, procedendo-se com a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 8.
Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 9.
Sem custas. 10.
Intime(m)-se. 11.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 12.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:33
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:44
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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