TJRN - 0823538-06.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:06
Recebidos os autos.
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02/07/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/07/2025 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 14:09
Recebidos os autos.
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11/06/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/06/2025 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0823538-06.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA LUIZ ABDON MENEZES REU: LATAM LINHAS AEREAS SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 05/02/2026 às 13:40, Sala Virtual 02 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 2: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02 Natal/RN, 5 de junho de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2025 13:01
Recebidos os autos.
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05/06/2025 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823538-06.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA LUIZ ABDON MENEZES REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo a parte ré trazer aos autos a documentação referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) mencionado(s) na inicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providencie-se.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 10:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 05/02/2026 13:40 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/05/2025 10:53
Recebidos os autos.
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28/05/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 20:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823538-06.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA LUIZ ABDON MENEZES REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO A respeito do pedido de justiça gratuita formulado na inicial, verifico a necessidade da parte autora trazer mais subsídios a este Juízo para a análise do pedido em tela, motivo pelo qual determino seja intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de documento(s) capaz(es) de comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, quais sejam: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de seu cônjuge/companheiro(a)(se houver), nos últimos três meses; b) cópia dos seus contracheques, ou documento similar, e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver), dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, da parte autora e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver); d) cópia das Carteira de Trabalho da parte autora e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver); e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira; sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2o, do CPC ou que providencie o recolhimento das custas processuais.
Em seguida, retornem os autos conclusos, devendo ser alocados na pasta “Concluso para Despacho Inicial”.
Providencie-se.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823538-06.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA LUIZ ABDON MENEZES REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 144, inciso IX, do Código de Processo Civil, declaro-me impedido para atuação no processo em curso, determinando sua redistribuição, por sorteio, a uma das demais Unidades Judiciárias Cíveis não especializadas de Natal/RN, em obediência ao art. 63, §3º, da Lei Complementar nº 643/2018 (Lei da Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte), com a nova redação implementada pela LC n. 758, de 26.06.2024 - "na hipótese de suspeição ou impedimento do Juiz de Direito em competência comum com mais de uma unidade judiciária na mesma comarca, o feito será redistribuído entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência na respectiva comarca, com a devida compensação".
Na ocasião, o Gabinete desta Unidade encaminhe a competente comunicação endereçada ao Eg.
Conselho da Magistratura.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:46
Declarado impedimento por RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
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11/04/2025 23:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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