TJRN - 0807632-49.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/06/2025 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807632-49.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: E.
D.
O.
S.
Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 07:50
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807632-49.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: E.
D.
O.
S.
Advogado(s) do reclamante: ALYSON LINHARES DE FREITAS, ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA DESPACHO Em sede de agravo de instrumento, o pedido liminar foi deferido (ID 151444802), nos seguintes termos: Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando à agravada que se abstenha de realizar qualquer desautorização do tratamento do Agravante na Clínica Evoluir, mantendo-o com os mesmos profissionais que o acompanham, até ulterior decisão desta Corte de Justiça.
Posto isso, intime-se o plano réu, por seu advogado, para cumprir a decisão, no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio do numerário necessário ao seu custeio (art. 139, IV, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:15
Publicado Citação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido prazo de 4A COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 14:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN Processo n.º 0807632-49.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: E.
D.
O.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCO RODRIGO SILVA Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO A(O) UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por sua procuradoria institucional De Ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr.(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V.
Sa., CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Mossoró/RN, 25 de abril de 2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041115032955200000138460470 2.
Procuração Procuração 25041115032964200000138460472 3.
Certidão de Nascimento Erick Certidão de Nascimento 25041115032973500000138460473 4.
CNH - Francisco Rodrigo - Genitor Documento de Identificação 25041115032984100000138460474 5.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25041115032991600000138460475 6.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 25041115032998900000138460476 7.
Carteira do Plano de Saúde Documento de Comprovação 25041115033006400000138460477 8.
Laudo Médico - Erick NeuroPediatra Documento de Comprovação 25041115033014100000138460478 9.
Declarações Psicologa Documento de Comprovação 25041115033021300000138460479 10.
Laudo Médico 2024 Documento de Comprovação 25041115033028700000138460481 11.
Comunicado da Clinica Evoluir aos Pais Documento de Comprovação 25041115033036700000138460482 12.
Notificação de Descredenciamento da Unimed para Clinica Evoluir Documento de Comprovação 25041115033044100000138460483 13.
Decisão Paradigma Procedente 1º Vara Cível de Mossoró Documento de Comprovação 25041115033052000000138460484 14.
Decisão Paradigma Procedente 2º Vara Cível de Mossoró Documento de Comprovação 25041115033061100000138460486 15.
Decisão Paradigma Procedente 3º Vara Cível de Mossoró Documento de Comprovação 25041115033069000000138460487 Despacho Despacho 25041510371541800000138666200 Intimação Intimação 25041510371541800000138666200 Intimação Intimação 25041510371541800000138666200 Petição Petição 25042214415217400000138985853 Guia_N_221580 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25042214415226200000138985857 Comprovante de Pagamento das Custas Processuais Documento de Comprovação 25042214415231800000138985855 Comunicações Comunicações 25042410035934400000139196643 Decisão Decisão 25042412132230500000139203872 Intimação Intimação 25042412132230500000139203872 Intimação Intimação 25042412132230500000139203872 Intimação Intimação 25042412132230500000139203872 -
25/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 06:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807632-49.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: E.
D.
O.
S.
Advogado(s) do reclamante: ALYSON LINHARES DE FREITAS, ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de rendimentos, os extratos bancários referentes aos últimos três meses, além da declaração de imposto de renda atinente ao último exercício financeiro.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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