TJRN - 0807869-83.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:42
Decorrido prazo de IRENILZA PAULO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:13
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0807869-83.2025.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): IRENILZA PAULO NASCIMENTO Curatelado(a): RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - Jui(a) de Direito na 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Terceira Vara de Família os autos de 0807869-83.2025.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por IRENILZA PAULO NASCIMENTO, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) IRENILZA PAULO NASCIMENTO CPF: *43.***.*36-42, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 11 de agosto de 2025.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. - Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
29/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:13
Decorrido prazo de IRENILZA PAULO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0807869-83.2025.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): IRENILZA PAULO NASCIMENTO Curatelado(a): RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - Jui(a) de Direito na 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Terceira Vara de Família os autos de 0807869-83.2025.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por IRENILZA PAULO NASCIMENTO, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) IRENILZA PAULO NASCIMENTO CPF: *43.***.*36-42, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 11 de agosto de 2025.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. - Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
21/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0807869-83.2025.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): IRENILZA PAULO NASCIMENTO Curatelado(a): RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - Jui(a) de Direito na 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Terceira Vara de Família os autos de 0807869-83.2025.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por IRENILZA PAULO NASCIMENTO, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) IRENILZA PAULO NASCIMENTO CPF: *43.***.*36-42, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 11 de agosto de 2025.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. - Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 T E R M O D E V I S T A PROCESSO Nº: 0807869-83.2025.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IRENILZA PAULO NASCIMENTO REQUERIDO: RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO Nesta data, dou vista dos autos à Defensoria Pública, para atuar como Curadora Especial.
Mossoró/RN, 23 de julho de 2025.
KLINTTIANY GRACE MELO DE ARAUJO MENDONCA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 11:19
Juntada de laudo pericial
-
28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:42
Juntada de laudo pericial
-
10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0807869-83.2025.8.20.5106 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: IRENILZA PAULO NASCIMENTO / Advogados do(a) REQUERENTE: ENIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACA - RN14963, LUINE EMMILE LIMA E SILVA - RN17637 Requerido: RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 153005278. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 2 de junho de 2025.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
02/06/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:35
Juntada de diligência
-
02/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:52
Juntada de diligência
-
19/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0807869-83.2025.8.20.5106 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: IRENILZA PAULO NASCIMENTO / Advogados do(a) REQUERENTE: ENIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACA - RN14963, LUINE EMMILE LIMA E SILVA - RN17637 Requerido: RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, para tomar ciência do agendamento da perícia médica, nos termos da certidão de ID 151247182 . ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
13/05/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0807869-83.2025.8.20.5106 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: IRENILZA PAULO NASCIMENTO / Advogados do(a) REQUERENTE: ENIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACA - RN14963, LUINE EMMILE LIMA E SILVA - RN17637 Requerido: RUBIA MAQUEZIA DO NASCIMENTO / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 149102525. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 23 de abril de 2025.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
23/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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