TJRN - 0804214-06.2020.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:58
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 04:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804214-06.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
No Id. 138574567, o Juízo inverteu o ônus da prova em favor da parte autora. É o que interessa relatar.
DECISÃO: Sobreveio decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Proposta de Afetação no Recurso Especial n° 2.162.222/PE (2024/0292186-1), por meio da qual o processo foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos moldes do art. 1.036 do Código de Processo Civil e art. 275-C do Regimento Interno do STJ, para submeter a seguinte questão a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
A controvérsia paradigmática se amolda ao caso sub judice, eis que contempla situação fática em que beneficiários do PASEP questionam lançamentos a débito em suas contas individualizadas e pleiteiam correspondente reparação, além de indenização por danos morais.
Dessa forma, considerando que o juízo promoveu a inversão do ônus probatório, em situação correspondente à causa piloto debatida no tema 1.300/STJ, objetivando-se evitar incidentes processuais futuros, a suspensão da tramitação é a medida que se impõe. À vista do exposto, determino a suspensão da tramitação do feito, até ulterior julgamento da tese vinculativa no tema 1.300/STJ, ou revogação da ordem de suspensão, o que primeiro ocorrer.
Comunicado o julgamento ou levantamento da ordem de suspensão, retirem-se os autos da suspensão, fazendo-se nova conclusão decisão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número #Não preenchido#
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01/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
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27/08/2021 12:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NETO e BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2021.
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26/08/2021 05:09
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 24/08/2021 23:59.
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26/08/2021 05:09
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 24/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/08/2021 23:59.
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16/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 19:45
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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12/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2020 00:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NETO em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 11:32
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 15/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 09:19
Conclusos para decisão
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15/09/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 22:45
Decorrido prazo de Nelson Wilians Fratoni Rodrigues em 08/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 10:27
Juntada de Certidão
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06/08/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2020 09:36
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NETO em 24/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 13:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 13:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 17:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NETO em 25/05/2020 23:59:59.
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15/06/2020 10:21
Conclusos para decisão
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08/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 00:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 10:56
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2020 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2020 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 15:50
Conclusos para despacho
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06/02/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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