TJRN - 0805522-19.2021.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:36
Outras Decisões
-
19/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LACERDA RAPOSO em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
12/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805522-19.2021.8.20.5300 Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Demandante: EDSON VALBAN TINOCO DE OLIVEIRA Demandado: JAIR DA SILVA FERREIRA e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de Id. 156117635, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805522-19.2021.8.20.5300 Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Demandante: EDSON VALBAN TINOCO DE OLIVEIRA Demandado: JAIR DA SILVA FERREIRA e outros DESPACHO INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o pedido de retirada da restrição formulada pelo exequente.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805522-19.2021.8.20.5300 Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Demandante: EDSON VALBAN TINOCO DE OLIVEIRA Demandado: JAIR DA SILVA FERREIRA e outros DECISÃO
Vistos.
A parte exequente foi intimada, por meio de seu advogado, para impulsionar a fase executiva, sendo que, no entanto, o prazo decorreu sem manifestação.
A parte exequente requereu a suspensão do feito.
Sendo assim, não sendo localizado o executado, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de um ano, período em que também restará suspenso o prazo prescricional, a teor do art. 921, III, e § 1º, do CPC.
Durante o prazo assinalado, havendo notícias do paradeiro do executado, fica possibilitada a reativação do feito executivo, na forma do art. 921, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo de suspensão acima marcado, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova ordem. ficando as partes desde já advertidas de que o prazo prescricional passará a fluir deste marco, de acordo com o disposto no art. 921, § 4º, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LACERDA RAPOSO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LACERDA RAPOSO em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
28/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0805522-19.2021.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 109302361, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 20 de novembro de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
08/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:07
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
11/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
25/01/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 02:01
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LACERDA RAPOSO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 14:45
Juntada de diligência
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0805522-19.2021.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 109302361, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 20 de novembro de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
20/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:12
Juntada de diligência
-
07/10/2023 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:30
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LACERDA RAPOSO em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
13/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0805522-19.2021.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 104477078, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 4 de agosto de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
04/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 13:51
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805522-19.2021.8.20.5300 EMBARGANTE: EDSON VALBAN TINOCO DE OLIVEIRA EMBARGADO: JAIR DA SILVA FERREIRA DECISÃO De início, PROCEDA a Secretaria com a inclusão da MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A no polo passivo da causa.
Realizada a inclusão, INTIME-SE/CITE-SE o embargado para que, em 15 dias, apresente a contestação que entenda, podendo inclusive anuir com o pedido formulado pelo embargante (art. 679 c/c §3° do art. 677, do CPC).
P.I.
NATAL /RN, 17 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:36
Outras Decisões
-
13/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
05/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
04/04/2023 10:36
Decorrido prazo de EDSON VALBAN TINOCO DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:19
Decorrido prazo de CCM em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 08:55
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:45
Decorrido prazo de EDSON VALBAN TINOCO DE OLIVEIRA em 18/07/2022.
-
23/07/2022 04:59
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LACERDA RAPOSO em 18/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 07:49
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 20:11
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LACERDA RAPOSO em 05/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 14:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/12/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2021 08:26
Outras Decisões
-
29/12/2021 19:46
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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