TJRN - 0801186-48.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:24 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 17:18 Decorrido prazo de MARCONI GALDINO DA SILVA em 12/08/2025. 
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                                            21/08/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 00:21 Decorrido prazo de MARCONI GALDINO DA SILVA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 00:15 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 02:06 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            28/07/2025 02:01 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801186-48.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI GALDINO DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
 
 Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/07/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 00:16 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 00:16 Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801186-48.2025.8.20.5100 Partes: MARCONI GALDINO DA SILVA x BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 DESPACHO Intime-se o autor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das alegações trazidas no ID150035113, requerendo o que entender de direito.
 
 P.
 
 I.
 
 AÇU/RN, data registrada no sistema.
 
 ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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                                            18/06/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2025 00:14 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 13:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/05/2025 09:05 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            11/05/2025 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801186-48.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCONI GALDINO DA SILVA Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
 
 AÇU/RN, Data do Sistema.
 
 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria
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                                            07/05/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 15:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 09:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 13:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2025 00:29 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 14/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 00:29 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 04:50 Publicado Citação em 11/04/2025. 
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                                            14/04/2025 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0801186-48.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MARCONI GALDINO DA SILVA Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 DESPACHO Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
 
 Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se. ASSU/RN, 09/04/2025.
 
 ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/04/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 15:03 Concedida a gratuidade da justiça a autor. 
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                                            03/04/2025 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 05:24 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            27/03/2025 05:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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