TJRN - 0827939-92.2023.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 06:58
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/06/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:21
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 11:30
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0827939-92.2023.8.20.5106 Exequente(s): SEBASTIAO GILNEY ELIAS DA SILVA Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi emitido ofício requisitório do pagamento, via sistema SIGPAG, sem a previsão dos honorários contratuais.
Nesses termos, o deferimento extemporâneo da retenção dos honorários advocatícios contratuais terá como consequência o cancelamento da requisição já procedida e a elaboração de nova requisição, a fim de viabilizar a expedição de alvará pelo sistema integrado.
Considerando o lapso temporal que a medida exige e a possibilidade de receber o pagamento diretamente com o cliente, determino a intimação da parte autora para ratificar o interesse na retenção dos honorários contratuais, no prazo de 05 dias.
Em caso positivo, determino o cancelamento da requisição de id. 136159066 e, posteriormente, a elaboração de nova requisição de pagamento, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%, conforme acertado entre as partes (id. 149552943).
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
02/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0827939-92.2023.8.20.5106 REQUERENTE: SEBASTIAO GILNEY ELIAS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAIS - RN13677 REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAIS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 25 de abril de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
21/11/2024 12:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 11:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 07:54
Processo Reativado
-
14/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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