TJRN - 0801138-23.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 09:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801138-23.2024.8.20.5004 Exequente: JORGE LUIZ NUNES CHAVES Executado(a): MITCHEL DE SOUSA FERNANDES e outros (2) DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (ID 153854341) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801138-23.2024.8.20.5004 Exequente: JORGE LUIZ NUNES CHAVES Executado(a): MITCHEL DE SOUSA FERNANDES e outros (2) DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Constam nos autos a prolação da sentença julgando parcialmente procedente os pedidos autorais, o trânsito em julgado (Id 151773664) e petição do exequente pleiteando o cumprimento da sentença, contudo sem a apresentação da planilha de cálculos com o valor do débito atualizado (Id 151917182).
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 12:22
Processo Reativado
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20/05/2025 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 08:12
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:12
Juntada de decisão
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06/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 20:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
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19/08/2024 21:36
Decorrido prazo de LILIAN ANGELICA VENCESLAU DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:07
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/04/2024 09:30 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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18/04/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/04/2024 09:30, 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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24/03/2024 22:28
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:01
Audiência instrução e julgamento designada para 18/04/2024 09:30 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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04/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
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27/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 09:22
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2024 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 23:39
Conclusos para despacho
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23/01/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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