TJRN - 0802703-85.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 00:36 Decorrido prazo de JOSE ANISIO DO VALE em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:36 Decorrido prazo de JOSE ANISIO DO VALE em 06/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 14:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/04/2025 14:27 Transitado em Julgado em 14/04/2025 
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                                            15/04/2025 14:13 Juntada de petição 
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                                            15/04/2025 08:09 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            15/04/2025 04:52 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
 
 Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802703-85.2025.8.20.5004 Parte autora: AUTOR: JOSE ANISIO DO VALE Parte ré: REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
 
 Trata-se de ação proposta por JOSE ANISIO DO VALE.
 
 Foi determinada a intimação do autor para que juntasse aos autos a cópia da petição inicial e da sentença proferida no Processo nº 0013817-38.2024.4.05.8400, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, com a finalidade de possibilitar a análise da legitimidade passiva e da existência de eventual coisa julgada.
 
 Apesar de regularmente intimado, o autor quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação, o que impossibilita o regular prosseguimento do feito.
 
 Dessa forma, considerando a ausência de cumprimento da determinação judicial essencial à análise dos pressupostos processuais e das condições da ação, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
 
 AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            11/04/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 10:31 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            10/04/2025 08:50 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 00:50 Decorrido prazo de JOHN HERBERT NUNES SOUZA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:49 Decorrido prazo de JOHN HERBERT NUNES SOUZA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:11 Decorrido prazo de JOSE ANISIO DO VALE em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:06 Decorrido prazo de JOSE ANISIO DO VALE em 08/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 06:18 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            02/04/2025 02:21 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 08:28 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            19/03/2025 10:45 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 07:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2025 17:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/03/2025 18:03 Decorrido prazo de JOSE ANISIO DO VALE em 27/02/2025 23:59. 
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                                            04/03/2025 18:03 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            27/02/2025 08:39 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            17/02/2025 10:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/02/2025 10:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/02/2025 08:58 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/02/2025 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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