TJRN - 0804122-48.2022.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de EDIFICIO PRINCIPADO DE ANDORRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de EDIFICIO PRINCIPADO DE ANDORRA em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 07:10
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804122-48.2022.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDIFICIO PRINCIPADO DE ANDORRA REQUERIDO: VICENTE VINICIUS ORANE SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente atravessou petição no ID 143934355 informando que a parte executada pagou integralmente a dívida, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação, especialmente em função de haver sido devolvido a parte exequente (ID 148327845) os valores apreendidos no ID 141981814. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGÊNIO CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
03/04/2025 07:07
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de EDIFICIO PRINCIPADO DE ANDORRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de EDIFICIO PRINCIPADO DE ANDORRA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 02:30
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:14
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 18/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:30
Processo Reativado
-
19/11/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 15:40
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 14:39
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:00
Decorrido prazo de EDIFICIO PRINCIPADO DE ANDORRA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:48
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:19
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 26/08/2022.
-
30/08/2022 08:33
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:33
Decorrido prazo de VICENTE VINICIUS ORANE em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2022 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2022 00:16
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 00:14
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2022 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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