TJRN - 0806304-02.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI DANTAS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI DANTAS em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0806304-02.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CAVALCANTI DANTAS REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIGUEL ISAIAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos fora dos autos da execução impugnada.
Pela redação do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, devem ser opostos nos mesmos autos da execução.
Assim sendo, é caso de inépcia da petição inicial, o que acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, I do CPC, o que faço por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se apenas a autora e, após o trânsito, arquivem-se.
Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 13/04/2025
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13/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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