TJRN - 0805262-15.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de WILSON LEITE DO ESPIRITO SANTO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de WILSON LEITE DO ESPIRITO SANTO em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 21:25
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Com análise dos autos, verifica-se pelo teor da certidão do oficial de justiça no ID 148286616 informação acerca do falecimento da parte ré.
Assim, torna-se necessária a regularização processual para o prosseguimento da ação, mediante a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, para que o respectivo polo passivo passe a ser ocupado por alguém com capacidade de ser parte, nos termos do art. 110 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, promover a citação dos sucessores de WILSON LEITE DO ESPIRITO SANTO, sob pena de extinção do processo, a teor do art. 51, VI, da Lei 9.099/95.
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
11/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:33
Juntada de diligência
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30/03/2025 22:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:46
Determinada a citação de WILSON LEITE DO ESPIRITO SANTO
-
27/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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