TJRN - 0801778-74.2020.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0801778-74.2020.8.20.5001 Exequente:ANA NERE ALMEIDA REZENDE DE MOURA Executado: Município do Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente.
Uma vez intimado para pagar voluntariamente, o município depositou em juízo o valor exigido pelo credor.
O alvará, assinado eletronicamente, foi expedido por meio do SISPAG e será juntado aos autos com esta decisão.
Uma vez que foi informado nos autos a conta bancária para o crédito do valor executado, este Juízo tratou de proceder à confecção da ordem de transferência através do SISCONDJ, desnecessário, portanto, o comparecimento à agência bancária para saque do crédito, transferência que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 8 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0801778-74.2020.8.20.5001 Exequente: ANA NERE ALMEIDA REZENDE DE MOURA Executado: Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para, em 5 (cinco) dias, informar neste processo a(s) sua(s) conta(s) bancária(s), agência(s) e o(s) banco(s) respectivo(s), a fim de que este Juízo possa ordenar o pagamento do(s) seu(s) crédito(s).
Cumpra-se.
Natal, 24 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
11/10/2022 09:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/08/2022 09:05
Pedido de inclusão em pauta
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03/03/2022 21:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/10/2020 11:32
Recebidos os autos
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21/10/2020 11:32
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 11:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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