TJRN - 0800748-02.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 07:27
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MIRYAN LERISSA DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0800748-02.2024.8.20.5118 Partes: MARIA LAURA DA SILVA x ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por MARIA LAURA DA SILVA em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, todos já qualificados.
Determinou-se à parte autora que emendasse a petição inicial, permanecendo ela inerte conforme consta na certidão de ID nº 156418541. É o que importa relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Os artigos 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC/2015, preveem o indeferimento da petição inicial quando a parte não emendar a petição inicial.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (...) Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu I - indeferir a petição inicial; (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) Portanto, verificando-se que a determinação de emenda da petição inicial com o fito de ser demonstrado nos autos a aferição de competência, bem por ser a parte autora analfabeta e a procuração ad judicia não está devidamente assinada a rogo, o que não foi cumprido no prazo oferecido.
Logo, somente resta a não resolução do mérito, extinguindo-se a ação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, deixo de resolver o mérito da presente ação, conforme os artigos 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC/2015.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
JUCURUTU/RN, data registrada no sistema Ítalo Lopes Gondim Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 2 -
16/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:52
Sem Resolução de Mérito
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03/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MIRYAN LERISSA DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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28/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MIRYAN LERISSA DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:59
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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14/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800748-02.2024.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LAURA DA SILVA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se sobre a contestação de ID. 136881098, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumpra-se.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada para 29/10/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu.
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29/10/2024 09:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu.
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27/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:02
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 29/10/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu.
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26/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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