TJRN - 0801705-27.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:46
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801705-27.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: M.
I.
B.
L., H.
E.
B.
L.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA VIRGINIA BENICIO DANTAS REQUERIDO: SEBASTIAO ELVIRO LOPES DECISÃO Trata-se de execução de alimentos envolvendo as partes em epígrafe, pelo rito da penhora e pelo rito da prisão civil.
Citação ao ID 138398188.
Decisão decretando a prisão civil do executado ao ID 146735991.
Após, o executado realizou pagamento ao ID 148292793 e ao ID 154220722.
Adiante, ao ID 156798362, a parte exequente aduziu que as parcelas vincendas oriundas do rito da prisão civil do devedor não foram totalmente adimplidas, faltando os meses de junho e julho de 2025, totalizando R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), no que tange aos valores executados através do rito da penhora, o montante é de R$ 6.188,34 (seis mil e cento e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Manifestação Ministerial ao ID 160830002. É o que importa relatar.
Com relação aos valores executados sob o rito da prisão civil, intime-se o executado, através de seu advogado habilitado (HC n. 846.937/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024) para, em 03 (três) dias, pagar o valor referente as prestações que se venceram no curso da execução, apresentar provas que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, nos termos do art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de protesto e prisão civil (art. 528, § 1º e § 3º do CPC).
No mais, em consonância com o parecer ministerial, determino que oficie-se o INSS para que proceda com o desconto de um salário mínimo diretamente na folha de pagamento do executado (SEBASTIAO ELVIRO LOPES - CPF: *74.***.*28-91) e deposite na conta bancária indicada pela representante das menores (dados bancários ao ID 156798364).
O ofício deve ir acompanhado desta decisão e dos documentos de ID 138425783, ID 135941169 e ID 135941172.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:03
Outras Decisões
-
18/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0801705-27.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Polo Ativo: M.
I.
B.
L. e outros Polo Passivo: SEBASTIAO ELVIRO LOPES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte EXECUTADA fez juntada de documento no ID Nº 154079404, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Alexandria/RN, 10 de junho de 2025.
FRANCISCA NILDA SOARES Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:50
Juntada de diligência
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0801705-27.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Polo Ativo: M.
I.
B.
L. e outros Polo Passivo: SEBASTIAO ELVIRO LOPES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte requerida fez juntada de documento no ID 148292795 e outro, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 10 de abril de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:19
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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19/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:29
Outras Decisões
-
25/11/2024 18:15
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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