TJRN - 0800627-75.2022.8.20.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800627-75.2022.8.20.5107 Polo ativo MARIA DE LURDES DA CRUZ DE NEGREIROS e outros Advogado(s): DANILO VIEIRA CESARIO Polo passivo JOÃO PAULO ARAÚJO DA CRUZ e outros Advogado(s): ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO 0800627-75.2022.8.20.5107 RECORRENTE: MARIA DE LURDES DA CRUZ DE NEGREIROS, MARIA JOSE CRUZ DE MOURA, LUIZ ANTONIO DA CRUZ, MARIA DE DEUS DA CRUZ RECORRIDO: JOÃO PAULO ARAÚJO DA CRUZ JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL.
RECURSO QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTOS AOS FATOS ALEGADOS.
REQUISITOS RECURSAIS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS PRESENTES.
DISPUTA DE TERRAS.
HERANÇA.
IRMÃOS.
VIAS DE FATO.
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE INDICA QUE A PARTE RÉ DESFERIU UM SOCO CONTRA UM DOS AUTORES.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ QUE REVELA A OFENSA.
CONFISSÃO.
PARTE RÉ QUE NÃO TROUXE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 373, II, DO CPC.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
ATO ILÍCITO EVIDENCIADO.
EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, DA LEI N.° 9.099, DE 26/09/1996).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Com custas e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspensa a sua exigibilidade em razão do deferimento do benefício de justiça gratuita, a teor do que dispõe o §3º do artigo 98 do CPC.
Participaram do julgamento, além do relator, os magistrados Dr.
Fábio Antônio Correia Filgueira e Dr.
José Conrado Filho.
Natal/RN, data do registro no sistema.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
VOTO A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Natal/RN, 22 de Abril de 2025. -
10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800627-75.2022.8.20.5107, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 22-04-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 28/04/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de abril de 2025. -
26/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801797-90.2024.8.20.5114
Jose Alves
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2024 19:33
Processo nº 0812191-73.2025.8.20.5001
Maria de Fatima da Costa Saraiva
Municipio de Natal
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 18:48
Processo nº 0806645-05.2025.8.20.0000
Sebastiana Maria Eugenia
Municipio de Currais Novos
Advogado: Luis Gustavo Pereira de Medeiros Delgado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 08:56
Processo nº 0817938-91.2023.8.20.5124
Diogo Henrique Melo de Souza
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 09:05
Processo nº 0817938-91.2023.8.20.5124
Diogo Henrique Melo de Souza
Banco Santander
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2023 12:23