TJRN - 0806904-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 00:55 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0806904-37.2022.8.20.5001 Parte exequente: JOSEFA JUSCILEIDE FERREIRA PESSOA Parte executada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
 
 Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo(a) autor(a) sem que a Fazenda Pública o fizesse.
 
 Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 11.052,08 (onze mil, cinquenta e dois reais e oito centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 21.5.2025, conforme Id 152080273.
 
 Fica a exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
 
 Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 152080275), em favor de HOLANDA & REGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/RN sob o nº 511, CPNJ nº 22.***.***/0001-94, consoante petição de Id 152080270.
 
 Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
 
 Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
 
 Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data do sistema.
 
 Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
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                                            01/09/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 12:41 Outras Decisões 
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                                            26/08/2025 12:41 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            25/07/2025 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:03 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 00:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 10:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/05/2025 21:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 08:18 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            16/05/2025 13:37 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 13:37 Juntada de intimação de pauta 
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                                            19/07/2022 09:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/07/2022 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2022 19:49 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2022 02:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2022 02:29 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/07/2022 23:59. 
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                                            09/07/2022 02:29 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/07/2022 23:59. 
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                                            14/06/2022 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2022 03:48 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/06/2022 23:59. 
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                                            11/06/2022 03:48 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/06/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 01:19 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/05/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 00:23 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/05/2022 23:59. 
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                                            23/05/2022 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 18:30 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/05/2022 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 23:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/03/2022 21:43 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2022 09:27 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            16/03/2022 14:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/02/2022 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2022 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2022 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2022 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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