TJRN - 0803394-71.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:49
Juntada de termo
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04/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803394-71.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA JERONEIDE DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Apodi/RN, 9 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EZIO ALEMBERG DE ALMEIDA ALVES Servidor(a) -
09/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:36
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:22
Desentranhado o documento
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09/07/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 06:45
Conclusos para decisão
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04/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803394-71.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA JERONEIDE DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI D E S P A C H O Intime-se a parte exequente do processo em epígrafe, por meio de seu advogado legalmente habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela Fazenda Pública executada no ID 150797710, requerendo o que entender oportuno ao deslinde do feito, fazendo conclusão dos autos para decisão interlocutória em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 05:58
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803394-71.2022.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MARIA JERONEIDE DA COSTA OLIVEIRA MUNICIPIO DE APODI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, proporcionando uma tutela jurisdicional clara e completa.
Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais.
Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração em modificar os julgados.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Os embargos de declaração, cujo prazo para manejo é de 05 (cinco) dias, constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional.
Esta espécie recursal não tem efeito suspensivo, mas, desde que conhecidos os embargos, estes interrompem o prazo para interposição de recurso por qualquer das partes.
Compulsando os autos, verifico que não há a omissão alegada, eis que as alegações de impugnação à justiça gratuita, pedido de condenação em litigância de má-fé e honorários sequer foi formulado em sede de impugnação pela Fazenda Pública.
Ademais, apesar de aduzir que a requerente não detém os requisitos para concessão da justiça gratuita, os documentos acostados pela Fazenda Pública demonstram que os ganhos mensais líquidos da parte autora é no importe de R$ 5.947,14, de modo que ficou demonstrada a hipossuficiência da mesma, eis que não se trata de quantia em importe elevado.
Outrossim, não há comprovação de eventual má-fé da parte autora, eis que ausente qualquer comprovação de dolo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.024 do CPC, conheço dos embargos de declaração de ID 147398241, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se a decisão embargada em todos seus termos.
Considerando que o conhecimento dos embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, aguarde-se a preclusão desta decisão.
Após, cumpram-se as determinações contidas na decisão de ID 147050488.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
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14/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803394-71.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) demandada apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 2 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
02/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803394-71.2022.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MARIA JERONEIDE DA COSTA OLIVEIRA MUNICIPIO DE APODI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os termos do julgado com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (COJUD/TJRN), não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício por este Juízo, tendo o órgão se atentado aos parâmetros fixados no título executivo judicial transitada em julgado, além de realizar o abatimento entre os valores devidos e os efetivamente recebidos pela parte interessada, a fim de eventual enriquecimento ilícito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 910, § 1º, do CPC, HOMOLOGO os cálculos acostados pelo COJUD, no importe de R$ 9.881,47 (nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha de ID 140321548, devendo tal valor ser utilizado para expedição de requisição de pagamento.
Desta forma, expeça-se a requisição de pagamento aplicável ao caso dos autos, considerando os limites fixados na legislação municipal, as exceções eventualmente aplicáveis e as prioridades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803394-71.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) patrono(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da Planilha de Cálculos apresentada pelo COJUD/TJRN.
Apodi/RN, 27 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PEDRO LUCAS MARINHO NORONHA Servidor(a) -
27/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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27/01/2025 09:18
Juntada de cálculo
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28/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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11/04/2024 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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28/02/2024 19:28
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803394-71.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803394-71.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JERONEIDE DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI D E S P A C H O Evolua-se os autos para Cumprimento de Sentença, atentando-se para quem figurará como exequente e executado.
Intime-se a Fazenda Pública executada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
Caso decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e façam-me os autos conclusos para decisão interlocutória de homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
08/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:48
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 17:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803394-71.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 20 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
20/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:00
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2023 02:39
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803394-71.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 19 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:22
Processo Reativado
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26/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:01
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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05/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2023 04:50
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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03/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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23/02/2023 22:32
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2022 11:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 16:16
Publicado Citação em 25/10/2022.
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26/10/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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13/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JERONEIDE DA COSTA OLIVEIRA.
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13/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:52
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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