TJRN - 0911321-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0911321-41.2022.8.20.5001 Exequente: DAYSE MARIA NOBREGA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MATTHAUS HENRIQUE DE GOIS FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:36
Decorrido prazo de GABRIEL REVOREDO ASSAD em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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29/04/2025 13:36
Decorrido prazo de MATTHAUS HENRIQUE DE GOIS FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:18
Decorrido prazo de MATTHAUS HENRIQUE DE GOIS FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0911321-41.2022.8.20.5001 Autor: DAYSE MARIA NOBREGA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o extrato demonstrativo de cálculo foi expedido com o rateio da retenção de honorários advocatícios, estando em desacordo com a decisão de homologação.
Desta forma, intime-se o causídico para indicar apenas uma pessoa física, no prazo de 05 (cinco) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, conforme determinado na decisão de ID. 131173126.
Após, remetam-se os autos à SERPREC para a retificação do requisitório, sendo desnecessária nova intimação ao executado do requisitório, diante da não alteração do montante total, intimando-se, a parte exequente, em 05 (cinco) dias para ciência da alteração no requisitório.
Em seguida, remetam-se, os autos, concluso para penhora on-line.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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28/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:05
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DAYSE MARIA NOBREGA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DAYSE MARIA NOBREGA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:32
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/10/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DAYSE MARIA NOBREGA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:01
Outras Decisões
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13/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
22/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
20/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:43
Decorrido prazo de DAYSE MARIA NOBREGA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:43
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
17/10/2023 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2023 02:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:24
Declarada incompetência
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24/03/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 00:16
Decorrido prazo de DAYSE MARIA NOBREGA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/02/2023 23:59.
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09/01/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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