TJRN - 0808941-32.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 06:05 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 18:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/09/2025 12:46 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 10:51 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            01/09/2025 03:44 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0808941-32.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SORAIA SHELLYDA LINS TARQUINO SOARES REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Anote-se a preferência de tramitação, independente de pedido expresso, caso comprovada a idade e requisitos legais.
 
 Do contrário, se menor de 60 anos ou fora dos parâmetros legais, exclua-se a prioridade.
 
 Proceda-se aos ajustes necessários no sistema PJe (retificar autuação), se for o caso, a fim de evitar inconsistências no cadastro.
 
 Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita apenas na hipótese de interposição de recurso, em face ao artigo 54 e 55 da lei 9.099/95.
 
 Nos termos do disposto no art. 434 do CPC, “incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”, ressalvada a possibilidade de juntada posterior de “documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos” (art. 435 do CPC).
 
 Diante disso, não será admitida a juntada extemporânea de documentos que representem prova das alegações das partes.
 
 Cite-se a parte demandada para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, apresentar contestação, advertindo-se que o deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
 
 Sendo o caso, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
 
 Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
 
 Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
 
 Em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 10-TJ de 09/02/2018, art. 2º, fica a parte autora também intimada para, no mesmo prazo, apresentar nos autos as seguintes informações, caso ainda não tenham sido fornecidas: endereço eletrônico, estado civil, inclusive a existência de união estável, a filiação, quando conhecida, domicílio do autor e réu, com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP) e telefone, preferencialmente móvel.
 
 Vista ao Representante do Ministério Público somente nas hipóteses delineadas na Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015, para apresentação de parecer em 30 (trinta) dias.
 
 Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/08/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 12:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2025 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 01:47 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0808941-32.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SORAIA SHELLYDA LINS TARQUINO SOARES REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
 
 Defiro o pedido, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/07/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 22:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:15 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0808941-32.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SORAIA SHELLYDA LINS TARQUINO SOARES REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
 
 Defiro o pedido, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/05/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 20:51 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            28/04/2025 20:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0808941-32.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SORAIA SHELLYDA LINS TARQUINO SOARES REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
 
 Defiro o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/04/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 06:32 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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