TJRN - 0818917-88.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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17/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:23
Decorrido prazo de LIANA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:51
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LIANA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LIANA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0818917-88.2024.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LIANA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Polo passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 29 de abril de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
30/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:54
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 07:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LIANA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LIANA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:54
Decorrido prazo de LIANA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de LIANA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 22:43
Juntada de diligência
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16/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 18:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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