TJRN - 0801103-51.2025.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2025 07:01
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:44
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 15/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:51
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801103-51.2025.8.20.5126 Parte autora: JOSE NILSON RODRIGUES DA SILVA Parte requerida: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 10 dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o(s) fato(s) que será(ão) demonstrado(s) pela oitiva de testemunha(s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Não sendo requeridas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:21
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 02/06/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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03/06/2025 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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02/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 10:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: (84) 32913419 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0801103-51.2025.8.20.5126 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NILSON RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO(A):Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, Dr.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, fica designado o dia 02/06/2025 10:30 para realização de Audiência de Conciliação - Marcação Manual TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/l5dpp OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a camera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
Caso deseje o envio do link acima pelo whatsApp, deverá solicitar, com antecedência, através do whatsapp: (84) 98164-6943.
Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência.
I- O acesso à audiência virtual pode ser feito através do software do Teams, utilizando os seguintes navegadores de internet: Google Chrome e Microsoft EDGE, não sendo compatível com o Mozilla Firefox; podendo, inclusive, o acesso ser feito através do simples uso de aparelho celular que possua conexão com a internet; II- Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto; III- As testemunhas, em caso de audiência de instrução, precisam utilizar recursos tecnológicos próprios para participar da audiência, a fim de se preservar o cumprimento do art. 256 do CPC; IV- Na hipótese de alguma das partes e/ou testemunhas não dispor de recursos tecnológicos para participar da audiência, tal fato deve ser comunicado com antecedência de 03 (três) dias úteis; V- Havendo necessidade de intimação das testemunhas pelo Juízo, em caso de audiência de instrução, as partes devem informar seus respectivos endereços e, se possível, seus contatos telefônicos/e-mail com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
SANTA CRUZ, 24 de abril de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Aux. de Secretaria -
24/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:31
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 02/06/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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10/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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