TJRN - 0805660-24.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VITORIA ROSSI SABO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VITORIA ROSSI SABO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805660-24.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ BARROS CABRAL REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 de Lei nº. 9.099/95. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 485, VIII, do CPC, determina a extinção processual sem resolução do mérito quando o juiz homologar a desistência da ação.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pediu a desistência da ação.
Cumpre registrar que a desistência da ação pode ser requerida a qualquer momento, independente da apresentação de contestação, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE.
Isso posto, homologo por sentença a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito nos termos dos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC.
Sem condenação em custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Expeçam-se intimações às partes, e, na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 14:35
Audiência Instrução cancelada conduzida por 15/04/2025 09:00 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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14/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:47
Audiência Instrução designada conduzida por 15/04/2025 09:00 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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09/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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28/08/2024 08:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:19
Decorrido prazo de VITORIA ROSSI SABO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 21:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 08:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 08:27
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
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26/04/2024 05:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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