TJRN - 0807405-15.2019.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0807405-15.2019.8.20.5124 Requerente: M.
B.
COM.
E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI Requerido: CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Na petição retro id 148970297, a parte exequente requereu "que o executado indique bens à penhora".
Ocorre que a parte executada não tem advogado habilitado no feito e não é mais encontrada no endereço onde foi citada (ids 51233648 e 88834522), revelando-se inútil tentativa de sua intimação para informar bens penhoráveis, razão pela qual indefiro o pedido.
Sendo assim, intime-se a parte exequente, por sua advogada, para indicar bens passíveis de penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, sem necessidade de intimação pessoal.
Na mesma ocasião, deverá acostar planilha atualizada do débito. 2 - Havendo manifestação, autos conclusos para decisão.
Caso contrário, autos conclusos para decisão de suspensão.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ge -
28/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:19
Indeferido o pedido de M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI
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29/05/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:34
Decorrido prazo de M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807405-15.2019.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
B.
COM.
E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI EXECUTADO: CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO 2 – Do resultado da pesquisa feita através do Sisbajud: 2.1 - Inexistindo valores bloqueados ou sendo bloqueados valores ínfimos: Deverão ser desbloqueados valores ínfimos nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria nº 1032/2018-TJ, de 02 de outubro de 2018) Em seguida, se igualmente não localizados bens nos demais sistemas, deverá ser intimada a parte exequente, por seu advogado, para fim de indicação de bens passíveis de penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, sem necessidade de intimação pessoal.
Decisão id 136972129 Parnamirim/RN, data do sistema.
MARCIA CRISTINA PERES DE OLIVEIRA SQUIRES Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 17:04
Outras Decisões
-
15/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 05:04
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:04
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:04
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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27/06/2023 06:06
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:06
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:06
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:31
Transitado em Julgado em 16/04/2020
-
09/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:57
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:57
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 05:11
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:24
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:24
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 03/11/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 21:07
Processo Reativado
-
27/09/2021 21:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:34
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:34
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 07:24
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 05/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 15:12
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:37
Homologada a Transação
-
23/01/2020 13:37
Conclusos para julgamento
-
23/01/2020 13:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/01/2020 13:35
Audiência conciliação realizada para 23/01/2020 13:00.
-
23/01/2020 11:09
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:09
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 22/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 14:07
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 13:00.
-
26/10/2019 01:51
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:51
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:51
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 14:48
Audiência conciliação cancelada para 14/10/2019 10:30.
-
16/10/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2019 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2019 11:57
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 20/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:57
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 20/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:57
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 20/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 13:19
Audiência conciliação designada para 14/10/2019 10:30.
-
14/08/2019 14:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/07/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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