TJRN - 0820508-61.2019.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820508-61.2019.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
J.
N.
RANGEL DA SILVA DISTRIBUIDOR DE HORTIFRUTI - ME EXECUTADO: RAYANE DE O.
CUNHA, RAYANE DE OLIVEIRA CUNHA, PEDRO NAME DI LUCCAS, R C COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta ao ofício sem cumprimento até então, indicando bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 00:52
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:52
Decorrido prazo de R C COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de J. J. N. RANGEL DA SILVA DISTRIBUIDOR DE HORTIFRUTI - ME em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO ALVES DOS SANTOS SOARES em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 11:43
Outras Decisões
-
28/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RAYANE DE OLIVEIRA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO NAME DI LUCCAS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de J. J. N. RANGEL DA SILVA DISTRIBUIDOR DE HORTIFRUTI - ME em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RAYANE DE OLIVEIRA CUNHA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:09
Decorrido prazo de R C COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
12/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
08/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 20:58
Juntada de diligência
-
05/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820508-61.2019.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
J.
N.
RANGEL DA SILVA DISTRIBUIDOR DE HORTIFRUTI - ME EXECUTADO: RAYANE DE O.
CUNHA, RAYANE DE OLIVEIRA CUNHA, PEDRO NAME DI LUCCAS, R C COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA DESPACHO Inicialmente, da análise dos autos, entendo prudente ouvir as partes adversas, antes de decidir o pleito de urgência formulado nos Embargos de Terceiro de id. 149893362 (artigo 300, § 2º do CPC), razão pela qual intime-se as partes exequente e executadas para, no prazo de 3 dias, se manifestarem acerca do referido pleito de liminar.
Outrossim, devem as partes exequente e executadas serem intimadas no mesmo expediente para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca dos referidos Embargos de Terceiro.
De toda forma, após o decurso do prazo de 03 dias mencionado no início desse despacho, venham os autos imediatamente conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição de extinção
-
07/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE MACEDO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:24
Outras Decisões
-
20/01/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 09:18
Outras Decisões
-
06/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 12:01
Juntada de diligência
-
20/05/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:42
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 06:17
Outras Decisões
-
15/01/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:13
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:46
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 26/10/2023.
-
27/10/2023 15:41
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 26/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2023 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 10:49
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 28/06/2023.
-
29/06/2023 02:03
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:17
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:19
Outras Decisões
-
01/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:28
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 11:49
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:49
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 12:14
Processo Reativado
-
01/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/01/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 14:56
Expedição de Alvará.
-
02/12/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:47
Homologada a Transação
-
30/11/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2019 09:16
Decorrido prazo de RAYANE DE O. CUNHA em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 20:14
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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