TJRN - 0833400-74.2020.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
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15/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:19
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARBOSA DE FRANCA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELIONE DE ALBUQUERQUE BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Natal Processo n.º 0833400-74.2020.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EUGENIO PACELLI BARBOSA DE FRANCA, MARIA ANTONIA BARBOSA DE FRANCA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ELIONE DE ALBUQUERQUE BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc.
VI, do CPC, c/c o Provimento nº 252/2023, Art. 3º, Inciso XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, procedemos à intimação da parte embargada, através de seu advogado(a), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de ID 159392787 (Art. 1.023, § 2º do CPC). .
Natal/RN, 21 de agosto de 2025.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:14
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/07/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0838213-76.2022.8.20.5001 (Ação de Anulação de Testamento).
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01/07/2025 04:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833400-74.2020.8.20.5001 DESPACHO No primeiro momento, noto estar o processo em questão suspenso em virtude de demanda prejudicial corrente nesta Unidade Jurisdicional de nº 0838213-76.2022.8.20.5001 (Ação de Anulação de Testamento), após determinação havida neste sentido, no ato judicial de Id nº 95143338.
Em que pese o trâmite deste feito sucessório esteja obstaculizado momentaneamente, existem questões urgentes que precisam ser verificadas antes do retorno da suspensão.
No primeiro momento, INDEFIRO os pedidos de prestação de contas e remoção de inventariança elaborados pela senhora Maria Antônia Barbosa de França, nestes autos, em razão da inadequação da via eleita, pois as pretensões devem ser perseguidas em incidentes autônomos, associados a essa demanda principal, nos termos dos arts. 553 e 622 do CPC.
Noutro pórtico, determino a intimação do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar o CRLV do veículo Volkswagen, modelo UP, de cor branca, de placas QRA-2569, CHASSI9BWAG4127JT54515, sem ônus e posicionando a falecida como proprietária, possibilitando, assim, o exame do pedido concebido na petição de Id nº 144576395.
P.
I.
NATAL/RN, 3 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:46
Juntada de Petição de petição incidental
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27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BRENNO FERNANDES BONNER DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA ALICE ROSS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 10:38
Juntada de Ofício
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15/05/2025 11:38
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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11/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833400-74.2020.8.20.5001 DESPACHO A priori, constato estar o processo em questão suspenso em virtude de demanda prejudicial corrente nesta Unidade Jurisdicional de nº 0838213-76.2022.8.20.5001 (Ação de Anulação de Testamento), após determinação havida neste sentido, no ato judicial de Id nº 95143338.
Pois bem.
Em que pese o trâmite deste feito sucessório esteja obstaculizado momentaneamente, existem questões urgentes que precisam ser verificadas antes do retorno da suspensão.
Compulsando os autos, verifico que a quantia reclamada pelo Juízo da Segunda Vara do Trabalho de Natal/RN, pretendendo o adimplemento de débito vinculado ao espólio já fora disponibilizada àquele Juízo (Id nºs 149643037).
Portanto, oficie-se ao Juízo da Segunda Vara do Trabalho de Natal/RN para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar se o débito do espólio, reconhecido na ATSum nº 0000517-91.2020.5.21.0002 já se percebe quitado ou não.
Em sequência, indefiro o pedido de abertura de conta judicial por este Órgão Julgador, para repasse da valores do espólio provenientes da demanda judicial de nº 0805676-41.2002.8.20.0001, porquanto a medida em questão é, tão somente, uma operação bancária, sendo plenamente possível a abertura de conta judicial vinculada a este processo, por qualquer um, no momento do depósito pretendido, sem necessidade de autorização deste Juízo Sucessório neste sentido.
Superado tal ponto, determino a intimação dos herdeiros e do ente fazendário estadual para, no intervalo de 15 (quinze) dias, falarem a respeito do pedido de alienação inscrito na petição de Id nº 144576395.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2025 23:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2025 23:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2025 08:11
Juntada de guia
 - 
                                            
20/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/01/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
13/01/2025 11:04
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 08:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
13/11/2024 16:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
27/03/2023 10:29
Publicado Intimação em 02/03/2023.
 - 
                                            
27/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
28/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
10/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2022 07:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2022 10:03
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/06/2022 10:03
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2022 19:00
Decorrido prazo de MARIA ALICE ROSS em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
10/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/03/2022 15:28
Outras Decisões
 - 
                                            
18/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2022 12:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2022 08:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2022 11:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA ALICE ROSS em 13/10/2021 23:59.
 - 
                                            
13/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2021 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/10/2020 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
19/10/2020 13:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/10/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2020 11:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
 - 
                                            
14/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2020 13:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2020 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
25/08/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2020 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2020 06:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2020 01:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/08/2020 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a eugenio pacelli barbosa de frança.
 - 
                                            
12/08/2020 22:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2020 22:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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