TJRN - 0849271-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:00
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0849271-08.2024.8.20.5001 Exequente: LIRYAN DA CONCEICAO ALVARES PESSOA SILVA registrado(a) civilmente como LIRYAN DA CONCEICAO ALVARES PESSOA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - LIRYAN DA CONCEICAO ALVARES PESSOA SILVA registrado(a) civilmente como LIRYAN DA CONCEICAO ALVARES PESSOA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 20 de junho de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
20/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0849271-08.2024.8.20.5001 LIRYAN DA CONCEICAO ALVARES PESSOA SILVA registrado(a) civilmente como LIRYAN DA CONCEICAO ALVARES PESSOA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 2 de maio de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 06:47
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 13:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 21:19
Juntada de diligência
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11/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição incidental
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07/10/2024 19:20
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 22:57
Juntada de Petição de alegações finais
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17/09/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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