TJRN - 0806564-10.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806564-10.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO ALAMEDAS DOS EUCALIPTOS em desfavor de MIRIAM DA SILVA LIRA.
Ocorre que, durante o trâmite processual, a parte exequente requereu a desistência da ação (ID. 159425336).
Consoante dispõe o caput do art. 775 do CPC: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.” Esse dispositivo deve ser aplicado sistematicamente com o artigo 53, caput, da Lei 9.099/95, que assim estabelece: “A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta lei”.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com base nos artigos 485, VIII, e 775, do CPC, em razão da desistência do exequente.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
21/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:03
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/07/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806564-10.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração, com assinatura pelo síndico atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao causídico habilitado, bem como eventual substabelecimento.
Destaco que o não atendimento tempestivo ao presente comando judicial ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC, e a consequente extinção do processo.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data no sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura digital na forma da Lei 11.419/06) -
24/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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