TJRN - 0804590-69.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:57
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes, por intermédio dos advogados habilitados, para tomarem ciência do agendamento da perícia conforme id 160253889.
Data da Perícia: 17 de setembro de 2025 às 09h30 da manhã Endereço da audiência: https://meet.google.com/jpd-feut-mkj PROCESSO: 0804590-69.2023.8.20.5103 AUTOR: MANOEL AGRIPINO DE ARAUJO REU: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 13 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
13/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 17:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804590-69.2023.8.20.5103 AUTOR: MANOEL AGRIPINO DE ARAUJO REU: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais para o montante de R$ 1.239,72 (mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) formulado pelo perito Renato Guedes dos Santos, conforme manifestação de ID 149654776.
No que tange à majoração de honorários periciais, dispõe a Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023: Art. 13.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e IV - as peculiaridades regionais. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados. § 2º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência. § 3º O magistrado poderá solicitar, em requerimento motivado anexado dentro do sistema, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 3 (três) vezes e até 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência." Sabe-se que o valor dos honorários periciais deve estar contextualizado à complexidade do trabalho a ser realizado pelos peritos, levando-se em conta, ainda, o tempo a médio a ser despendido com a realização do trabalho.
Em análise ao pedido formulado em ID 149654776, verifica-se que o perito apresentou justificativa para fundamentar o pedido, bem como o valor pretendido se mostra razoável, isso considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente as dificuldades em nomear profissionais especialistas nesta área objeto da perícia.
Assim, com fulcro no art. 13, § 2º, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, elevo os honorários para o valor de R$ 1.239,72 (mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
Comunique-se ao perito o deferimento do pedido, bem como ao NUPEJ para que dê prosseguimento as diligências necessárias à realização da prova pericial.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:15
Recebidos os autos.
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30/04/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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30/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:25
Outras Decisões
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28/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:39
Juntada de petição / laudo
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02/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:52
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:28
Recebidos os autos.
-
15/08/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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14/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:31
Recebidos os autos.
-
30/04/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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29/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:27
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:29
Outras Decisões
-
20/03/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:40
Decorrido prazo de Paulista em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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