TJRN - 0881350-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 05:29
Juntada de Certidão
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28/06/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DANTAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 16:58
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0881350-11.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: JOSE ANGELO DANTAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: INACIA ANGELINA DANTAS DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município do Natal em face de JOSÉ ÂNGELO DANTAS (espólio), buscando a cobrança de créditos tributários relativos à IPTU/TLP dos exercícios de 2017 a 2021.
Compulsando os autos, observa-se que a representante do Espólio, Sra.
INÁCIA ANGELINA DANTAS, busca discutir os créditos tributários alegando que há duplicidade de cobrança de tais tributos sobre o mesmo imóvel.
Verifica-se que na tentativa de provar suas alegações vem a juízo requerer seja realizada perícia técnica para averiguação da situação do imóvel, fazendo isso por meio de exceção de pré-executividade.
Ocorre que o instrumento (exceção de pré-executividade) usado na defesa de sua tese (duplicidade de cobrança), em face da necessidade de produção de provas, não se demonstra hábil para promover a defesa da parte executada.
Isso porque a ampla produção de provas deve ser objeto de ação própria, qual seja, os embargos à execução.
Ademais, observa-se que o tema já foi alvo de debate em outra exceção de pré-executividade onde foi registrada a mesma necessidade de oposição de outro meio de impugnação.
Isso posto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o Município do Natal para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar requerendo as medidas que reputar cabíveis ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025.
FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1 - 
                                            
23/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 18:38
Outras Decisões
 - 
                                            
28/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2024 05:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 05:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/03/2024 04:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
06/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 10:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
11/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/08/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
30/06/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/06/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/02/2023 11:32
Outras Decisões
 - 
                                            
02/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2022 12:11
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/09/2022 11:49
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
19/09/2022 21:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2022 21:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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