TJRN - 0800160-08.2023.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MOURA em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MOURA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO MARIA DE LOURDES MOURA João Ferreira de Almeida, 211, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 De ordem do MM Juiz de Direito da Comarca de Patu/RN, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 15 dias. 0800160-08.2023.8.20.5125 MARIA DE LOURDES MOURA MUNICIPIO DE PATU Patu/RN, 31 de julho de 2025 JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM Juiz de Direito -
31/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MOURA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800160-08.2023.8.20.5125 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MOURA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PATU DESPACHO O município executado peticionou informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresente planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual, caso ainda não esteja anexado aos autos.
Cumprida a determinação e apresentado os cálculos, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Patu/RN, 01 de abril de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:43
Outras Decisões
-
11/10/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:36
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:41
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:49
Juntada de diligência
-
01/07/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:14
Conclusos para despacho
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20/05/2024 21:13
Juntada de Ofício
-
20/04/2024 01:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATU em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATU em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2024 20:48
Processo Reativado
-
05/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 20:36
Conclusos para decisão
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04/03/2024 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:32
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 15:22
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:22
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:22
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:22
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:37
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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