TJRN - 0801327-44.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 19:30
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 21:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:11
Processo Reativado
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12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801327-44.2023.8.20.5001 REQUERENTE: JOSE PEREIRA DINIZ REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o causídico da exequente peticionou, no Id 149092938, fornecendo seus dados bancários, conforme solicitado na sentença de ID 147595071.
Diante disso, procedi com a confecção do alvará, referente aos honorários advocatícios, junto ao SISCONDJ, consoante comprovante anexo.
Concluída a prestação jurisdicional, não havendo mais providências a serem tomadas por este juízo, após a intimação, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0801327-44.2023.8.20.5001 Exequente: JOSE PEREIRA DINIZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Quanto ao cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários e de seu advogado por ocasião da homologação dos cálculos, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ somente da parte exequente na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
Todavia, com relação ao alvará em favor do(a) advogado(a), não foi possível o cadastro no SISCONDJ na modalidade "comparecer ao banco", uma vez que, em tal autorização expedida pelo sistema SISPAG, constam os dados da pessoa jurídica e o banco só libera a quantia para pessoa física nessa modalidade, devendo, portanto, o causídico da autora ser intimado para fornecer os dados bancários da pessoa jurídica constante do respectivo alvará em anexo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o seu silêncio importará no arquivamento dos autos.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
14/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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06/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:23
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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03/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:35
Outras Decisões
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26/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2024 11:58
Processo Reativado
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23/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 09:05
Juntada de diligência
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01/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 15:16
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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27/01/2024 05:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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05/08/2023 03:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 03:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:49
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2023 03:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 08:06
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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