TJRN - 0800180-66.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/06/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de TAUANNY KESLEY DE SOUSA VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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10/05/2025 11:30
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800180-66.2023.8.20.5135 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Parte demandante: DELEGACIA DE LUCRÉCIA/RN Parte demandada: TAUANNY KESLEY DE SOUSA VIEIRA SENTENÇA Compulsando os autos, observo que o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser paga em 04 (quatro) parcelas, sendo paga até o dia 10 de abril de 2025 e as demais na mesma data dos meses subsequentes, mediante depósito judicial na Agência do Banco do Brasil S/A, vinculado ao Juízo da comarca de Almino Afonso-RN, o que foi devidamente aceito.
Considerando a presença das condições legais objetivas da infração penal e subjetivas do autuado para a concessão, bem como por ter o autuado declarado aceitar a proposta nos moldes estabelecidos, a homologação da transação celebrada entre as partes é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a transação penal celebrada entre as partes, com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicando ao(s) autuado(s) a sanção acima referida, consignando-se que o descumprimento da sanção implicará na retomada do curso do procedimento, com oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Fica ainda esclarecido que a aplicação da pena imediata não importará a reincidência e não terá efeitos civis.
Fica proibido o fornecimento de certidões de antecedentes penais positivas, salvo por requisição judicial, relativo ao presente procedimento.
Registre-se, apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos do art. 76, §§4º e 6º, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida a transação acima especificada, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento da proposta, o procedimento penal prosseguirá o seu curso independente de intimação, ocasião em que deverá ser dada vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:20
Homologada a Transação Penal
-
20/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 23:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:53
Audiência Preliminar realizada conduzida por 06/03/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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06/03/2025 10:53
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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11/02/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 13:29
Audiência Preliminar designada conduzida por 06/03/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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13/01/2025 12:26
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 02:00
Decorrido prazo de TAUANNY KESLEY DE SOUSA VIEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:31
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:48
Decorrido prazo de TAUANNY KESLEY DE SOUSA VIEIRA em 01/11/2023.
-
05/11/2023 04:03
Decorrido prazo de TAUANNY KESLEY DE SOUSA VIEIRA em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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