TJRN - 0819785-94.2024.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0819785-94.2024.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 16-09-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/09/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de setembro de 2025. -
20/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAELLA OLIVEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAELLA OLIVEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 RECURSO INOMINADO Nº 0819785-94.2024.8.20.5124 RECORRENTE: RAFAELLA OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO(A): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: JOSÉ CONRADO FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Trata-se de Recurso Inominado cuja matéria envolve a temática referente ao reconhecimento do direito ao pagamento do FGTS no caso de contratação temporária efetuadas pelo Ente Público, quando realizadas sucessivas prorrogações.
Ocorre que, diante da multiplicidade de pedidos de uniformização envolvendo a referida matéria, o Presidente da TUJ, nos autos de nº 0816129-23.2023.8.20.5106, determinou a suspensão dos feitos que versem sobre o tema.
Veja-se: (...) Ademais, considerando a multiplicidade de Pedidos com idêntica questão de direito, seleciono este processo como Representativo da Controvérsia, nos termos do art. 101, caput, da Resolução nº 039/2024-TJRN, sobrestando os demais até pronunciamento do colegiado (...).
Nesse cenário, ante a necessidade de afastar a divergência sobre o reconhecimento do direito ao pagamento do FGTS, e cuidando os presentes autos de situação idêntica, o sobrestamento do feito até o julgamento da controvérsia é medida impositiva, a teor do que dispõe o art. 11, XIV, “a”, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 55/2023).
Ante o exposto, determino a suspensão deste feito até o deslinde da matéria.
Aguarde-se na Secretaria Unificada até posicionamento definitivo nos autos do referido incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Relator -
02/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816129-23.2023.8.20.5106
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28/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:58
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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