TJRN - 0804650-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:03
Juntada de Ofício
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18/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:26
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO ESCOSSIA DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO ESCOSSIA DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0804650-23.2024.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado por Portaria pela Polícia Civil para apurar crime de tráfico de drogas ocorrido em 19/01/2024.
A representante do Ministério Público (ID nº 144209051) promoveu o arquivamento do inquérito policial, tendo comprovado a realização das comunicações de praxe (ID nº 147054460 e 147054461).
Por fim, pendente de apreciação o pedido de restituição de um aparelho celular, tipo Iphone 11, apresentado por Carlos Daniel Fernandes de Oliveira.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer desfavorável ao pleito, requerendo o perdimento do bem em favor da União. É o relatório.
Passo a decidir.
Assiste razão ao Ministério Público, não sendo possível autorizar a restituição do aparelho celular.
Isso porque, conforme narrado pelos policiais militares que realizaram a apreensão, o aparelho celular foi encontrado no interior de uma sacola, juntamente das drogas apreendidas no presente feito.
Cumpre ainda ressaltar que a apreensão se deu no bairro Pajuçara, nesta Capital, no dia 19 de janeiro de 2024.
Quanto ouvido perante a Autoridade Policial, o requerente Carlos Daniel narrou em suma: a) Que foi proprietário do celular, tendo trocado o seu aparelho por outro IPHONE X no mês de dezembro de 2023 com a pessoa de RAI FAGNER que reside em Natal/RN; b) Que não falou para o advogado que o aparelho estava na casa de sua tia em Natal/RN, não sabendo explicar que tia é essa; e c) no dia em que o aparelho celular foi apreendido estava na sua residência na cidade de Caraúbas, sabendo da apreensão através da mãe de RAI FAGNER.
Ou seja, diante da situação narrada, o próprio requerente esclareceu que não era mais o proprietário do bem quando de sua apreensão, vez que havia trocado o aparelho celular com a pessoa de RAÍ FAGNER.
Desse modo, não sendo o requerente proprietário do celular e tendo sido o bem apreendido juntamente das drogas, indefiro o pedido de restituição.
Determino, por fim, a incineração das drogas apreendidas, bem como a destruição dos demais bens, inclusive do aparelho celular, uma vez que conforme entendimento da SENAD, o procedimento para perdimento de celulares em favor da União se mostra mais dispendioso que o eventual valor auferido quando de sua alienação.
Intimem-se.
Finalizadas as diligências, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, na data do sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
22/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 19:23
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 19:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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01/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 06:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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12/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/06/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:57
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/06/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/05/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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14/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
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17/04/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição incidental
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15/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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