TJRN - 0804333-16.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804333-16.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUCIA MORAIS OVIDIO Polo Passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que restou negativa a penhora online via SISBAJUD, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, indicar bens do(a) executado(a) no prazo de 10 dias, com a advertência de que, não havendo indicação, o processo será extinto (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º).
CAICÓ, 1 de setembro de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 13:17
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (REQUERIDO) em 26/08/2025.
-
27/08/2025 00:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804333-16.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUCIA MORAIS OVIDIO Polo Passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
Em caso de litigância de má-fé, reconhecida judicialmente, deve ser acrescido ao valor principal X% equivalente aos honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55).
CAICÓ, 10 de julho de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:10
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 00:20
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 08:29
Juntada de intimação de pauta
-
08/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2025 16:55
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 05:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 09:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/11/2024 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
11/11/2024 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
11/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/11/2024 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
26/08/2024 09:36
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
26/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815708-86.2025.8.20.5001
Daniel Olinto de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Ferreira de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2025 13:15
Processo nº 0815513-14.2024.8.20.5106
Francisco Angelico Lopes Mendonca
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2024 12:51
Processo nº 0800416-47.2025.8.20.5135
Antonio Alves Filho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2025 18:30
Processo nº 0804333-16.2024.8.20.5101
Amar Brasil Clube de Beneficios
Lucia Morais Ovidio
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 12:34
Processo nº 0801074-06.2021.8.20.5105
Edna Maria da Silva
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2021 11:28