TJRN - 0805404-04.2025.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:29
Juntada de Ofício
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03/07/2025 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2025 12:10
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 09:17
Juntada de Ofício
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29/06/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:23
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 12:23
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 12:16
Juntada de Ofício
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16/06/2025 12:15
Juntada de Ofício
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16/06/2025 12:13
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de NAYARA CAMILA SILVESTRE ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de NAYARA CAMILA SILVESTRE ALVES em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 09:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0805404-04.2025.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA CAMILA SILVESTRE ALVES - RN20693 D E S P A C H O Vistos etc.
I – Reservo a apreciação do requerimento de gratuidade; II – Inclua-se o falecido JOSÉ SILVESTRE DA SILVA (CPF *50.***.*24-49) no polo passivo; III – Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus JOSÉ SILVESTRE DA SILVA (CPF *50.***.*24-49 e óbito aos 22/09/2024), bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome; IV - Oficiem-se ao BANCO CREFISA e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome do falecido JOSÉ SILVESTRE DA SILVA (CPF *50.***.*24-49, com os respectivos extratos; V – Realize-se RENAJUD e SISBAJUD, autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo; VI – Com as respostas, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, manifestar-se; VII – Havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para despacho; VIII – Existindo requerimento pelo imediato julgamento, remetam-se conclusos para sentença.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Declaração de União Estável • Arquivo
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