TJRN - 0800784-93.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800784-93.2023.8.20.5113 REQUERENTE: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA, JAKSON ALENCAR DE OLIVEIRA, CLOTILDES GIZELDA ANTONIA ALENCAR DE OLIVEIRA SOUZA, JARBAS ALENCAR DE OLIVEIRA, KEGESON OLIVEIRA DE QUEIROZ, VALDECI FLORENCIO DE QUEIROZ JUNIOR, KELCILENE OLIVEIRA DE QUEIROZ, JANCEY DE OLIVEIRA, GELZA DE OLIVEIRA TOME INVENTARIADO: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO Converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para apresentação do formal de partilha, em quinze dias.
Após, retornem para deliberação.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 21/07/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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21/07/2025 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:00, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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26/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 07:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:48
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 21/07/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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20/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:33
Decorrido prazo de FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:36
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2025 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2025 07:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 12:48
Juntada de diligência
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29/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 05:35
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 05:34
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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06/12/2024 15:11
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800784-93.2023.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Em um primeiro ponto, determino à Secretaria Judiciária que proceda com a complementação do polo processual, devendo incluir os herdeiros Jakson Alencar de Oliveira, Clotildes Gizelda Antonia Alencar de Oliveira e da respectiva causídica deles, nominada por Shirley Silva André de Menezes (OAB/SP 118.456), bem como os herdeiros mencionados nas petições de IDs 134217926, 134218966 e 134219294, quais sejam: Kegeson Oliveira de Queiroz, Valdeci Florencio de Queiroz Junior, Kelcilene Olviera de Queiroz, Gelza de Oliveira Tomé e Jancey de Olveira, representados pelo advogado TURÍBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO (OAB/CE 28.863).
Somente após, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos acerca das impugnações às primeiras declarações, apresentadas nos IDs 132032383, 134217926, 134218966 e 134219294.
Havendo ou não resposta, certifique-se.
Em caso de inércia, determino, desde logo, a intimação pessoal do inventariante para, em 05 (cinco) dias, cumprir a diligência supra, sob pena de ser removido do encargo.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 02:56
Decorrido prazo de FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800784-93.2023.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Considerando a apresentação da impugnação às primeiras declarações, apresentada no ID 132032383, pelos herdeiros Jakson Alencar de Oliveira e Clotildes Gizelda Antonia Alencar de Oliveira, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar no feito, formulando os requerimentos necessários e esclarecendo os pontos controversos.
Após, com ou sem resposta, certifique-se.
No caso de inércia do inventariante, determino, desde logo, sua intimação pessoal para, em 05 (cinco) dias, cumprir a diligência supra, sob pena de ser removido do encargo legal.
Ademais, determino à Secretaria Judiciária que proceda com a habilitação, via sistema PJE, dos referidos herdeiros e da respectiva causídica deles, nominada por Shirley Silva André de Menezes (OAB/SP 118.456), no polo da presente ação.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:58
Juntada de Petição de procuração
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03/10/2024 02:59
Decorrido prazo de JARBAS ALENCAR DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JARBAS ALENCAR DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de CLOTILDES GIZELDA ANTONIA ALENCAR DE OLIVEIRA SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JAKSON ALENCAR DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:05
Juntada de diligência
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03/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:59
Juntada de diligência
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03/09/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:37
Juntada de devolução de mandado
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20/08/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 12:35
Juntada de devolução de mandado
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22/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 06:41
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA.
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14/05/2024 20:24
Conclusos para decisão
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14/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 06:14
Conclusos para decisão
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25/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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08/03/2024 08:47
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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08/03/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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08/03/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800784-93.2023.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a petição do inventariante no ID 115680642, determino a intimação da Fazenda Pública Estadual e do Ministério Público para, no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestarem-se no feito, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 20:43
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
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24/11/2023 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:29
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:15
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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29/10/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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22/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
O(a) inventariante fica cientificado(a) de que, depois de firmado o compromisso, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar as primeiras declarações as quais poderão constar da petição subscrita pelo advogado, desde que tenha sido conferidos procuração ad judicia com poderes especiais para esse fim, (CPC, art. 620, § 2º) e contenha todos os elementos indicados no art. 620 do CPC. -
28/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:20
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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27/09/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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27/09/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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27/09/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800784-93.2023.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, embora o requerente comprove sua condição de hipossuficiente, cediço que nos processos de inventário, em que se pretende a partilha de bens, nada impede que as custas processuais sejam pagam ao final do processo.
Assim, postergo o pagamento das custas processuais para o final do processo, antes da expedição do formal de partilha.
Tendo em vista que o requerimento de inventário e de partilha foi apresentado por quem está na posse e na administração do espólio e/ou pelos legitimados do art. 616 do CPC bem como veio instruído com a certidão de óbito do autor da herança, RECEBO a petição inicial e, tendo em vista que foi observada à ordem enumerada no art. 617 do CPC, NOMEIO inventariante o(a) requerente PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA.
Intime-o(a) para prestar, no prazo de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
O(a) inventariante fica cientificado(a) de que, depois de firmado o compromisso, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar as primeiras declarações as quais poderão constar da petição subscrita pelo advogado, desde que tenha sido conferidos procuração ad judicia com poderes especiais para esse fim, (CPC, art. 620, § 2º) e contenha todos os elementos indicados no art. 620 do CPC.
Após prestadas as primeiras declarações (CPC, art. 626) a secretaria deverá promover a: a) CITAÇÃO do cônjuge/companheiro, dos herdeiros e legatários (se houver), com cópia das primeiras declarações; b) INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Estadual, do Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente) e do testamenteiro (se houver testamento); c) PUBLICAÇÃO de edital com prazo de 30 (trinta) dias dando publicidade a respeito (CPC, art. 626, §1º c/c art. 259, III).
Faça constar da intimação da Fazenda Pública que ela deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se concorda com os valores atribuídos aos bens pelo inventariante e, caso discorde, deverá juntar prova dos valores dos bens registrado no cadastro imobiliário (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão vir ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634).
Os interessados ficam cientificados de que terão o prazo comum de 15 (quinze) dias, após concluídas as citações, para se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Apresentado impugnação pelos herdeiros ou havendo discordância da Fazenda Pública a respeito do valor de avaliação dos bens, tendo e vista que não há na comarca avaliador judicial, DETERMINO que o senhor oficial de justiça promova a avaliação dos bens do espólio (CPC, art. 631 c/c arts. 872 e 873).
Entregue o laudo de avaliação dos bens do espólio pelo Oficial de Justiça, DETERMINO a intimação das partes, através de seus advogados, para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 635).
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Por outro lado, sendo todos os herdeiros capazes, não apresentado impugnação pelos herdeiros nem havendo discordância pela Fazenda Pública a respeito do valor de avaliação dos bens ou se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, não se faz necessário promover a avaliação dos bens do espólio, razão pela qual as primeiras declarações ficam convertidas em últimas declarações.
Convertidas as primeiras declarações em últimas declarações ou transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após prestadas as últimas declarações, o inventariante deverá proceder com o cálculo e pagamento do tributo junto à Fazenda Pública Estadual, devendo provar a quitação no prazo de 30 (trinta) dias.
Comprovada a quitação dos tributos, a secretaria deverá promover a intimação das partes e da Fazenda Pública no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, art. 638, §2º).
Por outro lado, não havendo impugnação sobre o cálculo, após efetuado o pagamento do tributo junto à Fazenda Pública Estadual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão (CPC, art. 647).
Não havendo controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação da partilha (CPC, art. 654).
Por sua vez, havendo controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, voltem-me os autos conclusos para decisão de deliberação da partilha (CPC, art. 647) e elaboração do esboço da partilha pelo servidor da secretaria do juízo, posto que não há neste juízo o cargo de partidor, de acordo com a decisão judicial (CPC, art. 651).
Em continuidade, preclusa a decisão de deliberação da partilha, intime-se o inventariante para comprovar o pagamento do imposto de transmissão e juntar aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença (CPC, art. 654).
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. (assinado digitalmente) EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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24/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AREIA BRANCA Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Doutor(a) EMANUEL TELINO MONTEIRO, Juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam perante este juízo e nesta Secretaria Judiciária os autos da a Ação de INVENTÁRIO (39), Processo de nº 0800784-93.2023.8.20.5113, proposta por PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA em face de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, Pelo presente edital, ficam citados os réus incertos e possíveis interessados, dos bens deixados pelo falecido, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, Endereço: Rua Francisco Ferreira Souto, 171, Centro, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000, quando em vida, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) Imóvel Localizado na Rua Francisco Ferreira Souto, nº 171, Centro, Areia Branca/RN; 2) Imóvel Localizado na Rua Francisco Ferreira Souto, n° 171B Centro, Areia Branca/RN; 3) Imóvel Localizado na Rua Francisco Ferreira Souto, n° 147, Centro, Areia Branca/RN; 4) Imóvel Localizado na Rua Francisco Ferreira Souto, n° 55, Centro, Areia Branca/RN.
E para que não seja alegada ignorância foi expedido o presente, que será publicado na imprensa oficial e afixado no local de costume.
Prazo de 30 (Trinta) dias.
Dado e passado nesta comarca e cidade de Areia Branca.
Eu, Anne Cristianne Alves da Cunha, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar, conferi e subscrevo de Ordem do(a) MM.
Juiz(a).
Areia Branca/RN, 19 de julho de 2023.
EMANUEL TELINO MONTEIRO JUIZ DE DIREITO -
20/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 05:21
Decorrido prazo de FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 13:44
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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