TJRN - 0812686-98.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:20
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0812686-98.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: PIMPO BABY E TEENS LTDA Decisão Trata-se ação de execução de título extrajudicial promovida por CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em desfavor de PIMPO BABY E TEENS LTDA, onde a exequente requer que seja realizada consultas de ativos financeiros pelos sistemas SNIPER, INFOJUD e RENAJUD. É o breve relato.
Decido.
Atualmente, o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), apenas se presta a locação de dados cadastrais, relacionamentos de pessoas físicas e jurídicas entre si, consulta nacional de processos (PJe) e portal da transparência nacional.
Não existe funcionalidade de localização de bens.
Assim, o pedido de diligência junto ao sistema SNIPER deve ser indeferido por não ser útil ao fim que o exequente pretende.
Por último, defiro o pedido de consulta aos sistemas judiciais, na busca de patrimônio penhorável do executado, por meio do INFOJUD e RENAJUD.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:58
Outras Decisões
-
18/12/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812686-98.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Parte Ré: PIMPO BABY E TEENS LTDA e outros (2) Advogado: FILIPE AUGUSTO COSTA BARBALHO E CUNHA - RN19309 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no despacho de ID 122603429, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informações constantes no ID 128004872, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Mossoró, 25 de outubro de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
25/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:50
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
18/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:29
Juntada de termo
-
12/12/2023 16:04
Juntada de termo
-
12/12/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0812686-98.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: PIMPO BABY E TEENS LTDA Despacho Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre a existência de benefício previdenciário e o seu valor, em nome da executada Maria Barbalho da Cunha, inscrita no CPF/MF sob nº *23.***.*09-49, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0812686-98.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Polo passivo: PIMPO BABY E TEENS LTDA CNPJ: 16.***.***/0001-36, , , FRANCISCO DE ASSIS DA CUNHA CPF: *26.***.*07-87, MARIA BARBALHO DA CUNHA CPF: *23.***.*09-49 Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE AUGUSTO COSTA BARBALHO E CUNHA - RN19309 Despacho Proceda-se a consulta as 3 (três) ultimas declarações do IRPF da executada, por meio de INFOJUD.
Com o resultado da pesquisa retro, intime-se o exequente para, no prazo de 15 quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
19/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:32
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:33
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
21/03/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:46
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA BARBALHO DA CUNHA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA CUNHA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 06:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:04
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/11/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 17:33
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/06/2022 12:39
Juntada de custas
-
27/06/2022 20:12
Juntada de custas
-
27/06/2022 20:11
Juntada de custas
-
21/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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