TJRN - 0806616-52.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS ANJOS DE MACEDO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de AGLIBERTO FERNANDES DE MACEDO em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
01/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO Nº 0806616-52.2025.8.20.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTES: JAIRO TAPAJÓS MACEDO, DANIEL MACEDO TAPAJÓS, DAVI MACEDO TAPAJÓS, DENISE MACEDO TAPAJÓS ADVOGADA: MÔNICA DE SOUZA DA LUZ AGRAVADOS: AGLIBERTO FERNANDES DE MACEDO, MARIA DE LOURDES DOS ANJOS DE MACEDO, HERIBERTO FERNANDES DE MACEDO, EDILBERTO FERNANDES DE MACEDO ADVOGADAS: KÁTIA DE OLIVEIRA, REGINA CÉLIA PINTO DA SILVA DECISÃO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim/RN, nos autos do processo de inventário nº 0500002-29.1962.8.20.0157, que indefere "o pedido de desarquivamento e retificação do formal de partilha formulado por Angelina Barreto de Macêdo e Maria Sueli Barreto de Macêdo, uma vez que a pretensão encontra-se prescrita, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916".
Considerando o lapso temporal que envolve a lide originária, bem como que o efeito da decisão agravada não traz prejuízo concreto e iminente à parte agravante, concluo que não resta demonstrado o periculum in mora que autorizaria a concessão do efeito ativo reclamado liminarmente nesta instância recursal, razão pela qual indefiro tal pleito.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões ID 30978057.
Decorrido o prazo assinalado, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, retornando o feito concluso em seguida.
Natal, data do registro eletrônico.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
26/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS ANJOS DE MACEDO; HERIBERTO FERNANDES DE MACEDO e EDILBERTO FERNANDES DE MACEDO em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de EDILBERTO FERNANDES DE MACEDO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de HERIBERTO FERNANDES DE MACEDO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de HERIBERTO FERNANDES DE MACEDO em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:13
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINTO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINTO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:39
Juntada de diligência
-
07/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:36
Juntada de devolução de mandado
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29/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0806616-52.2025.8.20.0000 AGRAVANTES: JAIRO TAPAJÓS MACEDO, DANIEL MACEDO TAPAJÓS, DAVI MACEDO TAPAJÓS, DENISE MACEDO TAPAJÓS ADVOGADA: MÔNICA DE SOUZA DA LUZ AGRAVADOS: AGLIBERTO FERNANDES DE MACEDO, MARIA DE LOURDES DOS ANJOS DE MACEDO, HERIBERTO FERNANDES DE MACEDO, EDILBERTO FERNANDES DE MACEDO RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO.
Intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
27/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 16:38
Juntada de termo
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25/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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