TJRN - 0802905-62.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0802905-62.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA ELIANE DE CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 146238924, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
DISPOSITIVO Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 01:32
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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