TJRN - 0101097-68.2016.8.20.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0101097-68.2016.8.20.0125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA GILVANEIDE AMORIM BELO SOLANO REU: MUNICIPIO DE PATU DESPACHO Trata-se de impugnação à execução ofertada pelo Estado do RN em face de cumprimento de sentença proposta por Maria Gilvaneide Amorim Belo Solano, ambos qualificados.
O executado aponta que os cálculos apresentados pela ora exequente não observam integralmente os critérios definidos pela sentença e os índices legais aplicáveis para a correção monetária e juros de mora.
O exequente, por sua vez, em sede de manifestação à impugnação alega que o executado não apresentou sequer planilha de cálculos no valor que entende correto.
De pronto, considerando que se trata de erário público, remeto os autos ao COJUD a fim de confecção de cálculos.
Nesse sentido, em atenção a Portaria nº 399 do TJRN que em seu art. 10 assevera o uso obrigatório da calculadora do TJRN nas execuções contra a Fazenda Pública, tal qual o caso dos autos, bem como a Resolução nº 05/2017-TJRN que tem como competência proceder com os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública quanto aos processos que estão na fase de cumprimento da sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz.
Assim sendo, determino que os presentes autos sejam encaminhados à COJUD para a realização dos cálculos necessários e atualização dos valores devidos.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Patu/RN, 22 de julho de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: (84)3673-9990 - Email:[email protected] Processo nº 0101097-68.2016.8.20.0125.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: MARIA GILVANEIDE AMORIM BELO SOLANO Réu:MUNICIPIO DE PATU ATO ORDINATÓRIO .
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID(s) nº150266976 , com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar a parte impugnada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Patu/RN,5 de maio de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 16:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:27
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:27
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:41
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:40
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 22:51
Processo Reativado
-
10/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 23:04
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:29
Juntada de despacho
-
03/03/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
-
03/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 04:13
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:13
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 31/01/2022 23:59.
-
08/11/2021 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:11
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2021 08:18
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 16/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2020 23:45
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 19:39
Recebidos os autos
-
05/10/2020 02:59
Digitalizado PJE
-
05/10/2020 02:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/01/2019 12:50
Concluso para sentença
-
17/01/2019 09:33
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2018 07:14
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2018 08:39
Recebido os Autos do Advogado
-
05/11/2018 08:39
Recebido os Autos do Advogado
-
05/11/2018 05:38
Relação encaminhada ao DJE
-
05/11/2018 01:04
Ato ordinatório
-
05/11/2018 01:01
Petição
-
08/08/2018 10:22
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2018 01:51
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2018 11:32
Mero expediente
-
10/07/2018 07:23
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2018 11:49
Publicação
-
09/07/2018 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
28/02/2018 09:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/03/2017 09:12
Petição
-
16/02/2017 09:19
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2017 08:47
Mero expediente
-
15/02/2017 05:49
Relação encaminhada ao DJE
-
15/02/2017 04:49
Recebimento
-
28/11/2016 02:19
Concluso para sentença
-
28/11/2016 01:45
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2016 08:12
Juntada de mandado
-
23/09/2016 03:50
Certidão de Oficial Expedida
-
17/08/2016 12:13
Expedição de Mandado
-
16/08/2016 09:02
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2016 09:01
Distribuído por sorteio
-
16/08/2016 04:57
Recebimento
-
16/08/2016 01:52
Mero expediente
-
16/08/2016 01:15
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806758-79.2025.8.20.5004
Alida Sheila Rodrigues da Silva
Elidiane Pereira dos Santos 66835593334
Advogado: Jussiele Rayane de Souza e Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2025 08:14
Processo nº 0800593-53.2025.8.20.5121
Jose Abidielson Goncalves Alves
Municipio de Ielmo Marinho
Advogado: Ewerton Jose de Morais Frota Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2025 18:03
Processo nº 0800714-64.2024.8.20.5138
Ednilda Jandira Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ednilda Jandira Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 16:44
Processo nº 0803440-33.2021.8.20.5100
Claudia Cezario Dantas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/10/2021 15:09
Processo nº 0824612-95.2025.8.20.5001
Maria do Socorro da Costa Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 14:55