TJRN - 0803100-32.2025.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2025 08:58
Processo Reativado
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04/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0803100-32.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: ROSEMILDA FATIMA DANTAS DE LIMA registrado(a) civilmente como ROZEMILDA FATIMA DANTAS DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA - 394 Parte Ré/Executada REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN Destinatário: GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 151538529, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 20 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
20/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 21:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - 0803100- 32.2025.8.20.5106 Partes: ROZEMILDA FATIMA DANTAS DE LIMA x INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos a data em que a parte autora se aposentou, juntando, o respectivo comprovante (cópia da carta de concessão ou documento similar).
Após, conclusos para julgamento.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/04/2025 23:59.
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21/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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